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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 4, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova o Novo Manual de Práticas Cartorárias da Corregedoria e das Zonas Eleitorais em Rondônia e estabelece regras gerais para sua alteração.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8° da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RO n. 11/2022, alterando a Resolução TRE-RO n. 6/2015 (Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE-RO), estabeleceu que compete a Seção de Apoio e Gestão Processual (SEAGEP) da Corregedoria Regional Eleitoral coordenar a comissão de estudos e preparação da minuta de atualização do Manual de Serviços Cartorários;

CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos cartorários, de forma a garantir a boa ordem, o acompanhamento e sua fiscalização; e 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar metodologia que garanta a atualização célere e efetiva das disposições do Manual de Práticas Cartorárias;

CONSIDERANDO os documentos constantes no PSEI n. 0001042-70.2022.6.22.8060, que trata da atualização do Manual de Práticas Cartorárias desta Corregedoria; RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o texto revisado do novo Manual de Práticas Cartorárias da Corregedoria e das Zonas Eleitorais em Rondônia, anexo a este Provimento, implementado pela comissão constituída por meio da Portaria CRE-RO n. 02/2023.

Parágrafo único. O texto integral do manual será disponibilizado de forma eletrônica na página da Corregedoria na intranet.

Art. 2º Eventuais atualizações, adequações e melhorias no manual cartorário poderão ser feitas mediante proposta das unidades da Corregedoria e dos chefes dos cartórios eleitorais diretamente à Secretaria da CRE-RO, que providenciará, após ouvir as outras seções, assessorias da unidade e, finalmente, a Seção de Apoio e Gestão Processual, as alterações sugeridas, se for o caso.

Art. 3° Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria, com posterior submissão para aprovação do(a) Corregedor(a), caso necessário.

Art. 4° Fica revogado o Provimento CRE-RO n. 03/2015 e as demais disposições normativas que sejam contrárias ao conteúdo do manual em anexo.

Parágrafo único. O texto integral de atualização conjunta do manual cartorário, em cooperação judiciária entre a CRE-RO, CRE-MT, CRE-ES e CRE-TO, no projeto piloto, deverá ser disponibilizado de forma eletrônica na página da intranet do Tribunal e servirá como instrumento consultivo para unidades da Corregedoria e das Zonas Eleitorais em Rondônia.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho. 7 de dezembro de 2023.

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.221, de 11/12/2023, págs. 02.