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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho da Corregedoria Regional Eleitoral para o acompanhamento, planejamento e orientação acerca do "censo eleitoral" dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais em Rondônia. 

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021 que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços que lhe são correlatos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 454/2022 que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas; e 

CONSIDERANDO a importância de executar ações efetivas voltadas para o atendimento das eleitoras e dos eleitores dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais, visando ao final do projeto que o cadastro eleitoral reflita da forma mais fidedigna possível o quantitativo do eleitorado dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais no Estado de Rondônia; RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho da Corregedoria (GT-CRE) para o acompanhamento, planejamento e orientação acerca do "censo eleitoral" dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais em Rondônia. 

Art. 2º Designar os servidores e as servidoras abaixo relacionados (as) para, sob a coordenação do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho do "censo eleitoral" dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais:

Coordenação do GT-CRE:

Erik Vinícius de Almeida Montenegro

Chefe da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral - SEGECAD

Secretária do GT-CRE:

Érica Portugal Rodrigues 

Assistente III da SEGECAD

Orientação Temática e Apoio Técnico do GT-CRE:

João Paulo Rodrigues de Lima

Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Porto Velho

Membros do Grupo de Trabalho:

Janaína Pereira da Silva - Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim

Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Chefe de Cartório da 11ª Zona Eleitoral - Cacoal

Fabricio Zanetti Casagrande - Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral - Alta Floresta do Oeste

Fábio Zanco de Oliveira Ferraz - Secretário da Corregedoria

Andreza de Sousa de Barbosa - Chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística da Corregedoria

Grupo de Apoio ao GT-CRE:

Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho - Estagiário da SECRE

Mônica Silva de Andrade - Estagiária da SECRE

Art. 3º. Cabe ao Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral realizar o acompanhamento gerencial das atividades e das ações voltadas para o atendimento das eleitoras e dos eleitores dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais.

Art. 4º. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Secretário desta Corregedoria, com posterior submissão para aprovação.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de julho de 2023.

 

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 135, de 27/07/2023, págs. 15/16.