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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 4/2018

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO a importância de padronizar a prestação dos serviços eleitorais no Estado;

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar os trabalhos das Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do art. 4º, da Instrução Normativa TRE/RO nº 1/2018, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os períodos de fruição de férias nas Zonas Eleitorais, nos anos em que se realizarem eleições, nos seguintes termos:

I - Eleições Municipais - Janeiro até 15 dias antes do fechamento do cadastro eleitoral e de 15 dias depois do fechamento do cadastro eleitoral até 15 de julho;

II - Eleições Gerais - Janeiro até 15 dias antes do fechamento do cadastro eleitoral e de 15 dias depois do fechamento do cadastro eleitoral até 31 de julho e no mês de dezembro.

Art. 2º Fica revogado o Provimento CRE nº 06/2016.

Art. 3º Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 24 de outubro de 2018.

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Corregedor Regional Eleitoral do TRE/RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 204, de 29/10/2018.

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