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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 6/2015

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE n.º7.651, de 24 de agosto de 1965, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de usufruto de férias regulamentares dos servidores das zonas eleitorais do Estado de Rondônia nos meses de janeiro a abril em ano de eleição municipal e nos meses de janeiro a abril e dezembro em ano de eleição geral.

Parágrafo único. Os casos excepcionais, devidamente justificados pelo magistrado, analisados de forma individualizada, poderão ser autorizados, observando-se sempre a primazia do serviço da justiça eleitoral.

Art. 2º Fica revogado o Provimento CRE nº 11/2009.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Roosevelt Queiros Costa

Corregedor e Vice-Presidente

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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