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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 5/2015

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8° da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

CONSIDERANDO que o Serviço Militar Inicial Obrigatório (SMIO), tem a duração normal de 12 (doze) meses, (Art. 6º da Lei n. 4.375, de 17 de agosto de 1964);

CONSIDERANDO que as comunicações enviadas pelas unidades militares informam concomitantemente a data de incorporação e de desligamento dos militares conscritos, e a necessidade de evitar que a suspensão dos direitos políticos, ASE 043 (Suspensão-Conscrito), não exceda o tempo previsto em Lei;

CONSIDERANDO o compromisso da em manter a regularidade e fidelidade dos registros no cadastro nacional de eleitores, RESOLVE:

Art. 1° As inscrições eleitorais suspensas pelo ASE 043 (Suspensão-Conscrito), por período superior a 13 (treze) meses no Cadastro Nacional de Eleitores sob a jurisdição do TRE-RO, poderão ter o referido código ASE inativado pelas Zonas Eleitorais, independentemente de comunicação das unidades militares.

§1° A SEDIPO irá, semestralmente, incluir no sistema INFODIP as comunicações referidas no caput.

§2° A data de ocorrência será a data de inclusão da comunicação pela SEDIPO.

Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROOSEVELT QUEIROS COSTA

Corregedor Regional Eleitoral

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