Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2/2014

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;

CONSIDERANDO a necessidade padronizar o atendimento das zonas eleitorais no período antecedente ao fechamento de cadastro,  RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as zonas eleitorais de Rondônia, funcionem para atendimento ao público no período de 05 a 07/05/2014 no horário de 08 às 18 horas.

Parágrafo Único - As horas excedentes no período descrito no art. 1º serão anotadas em banco de horas.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor nesta data.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, RO, 19 de março de 2014. 

 

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Regional Eleitoral

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido