Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 2/2014
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;
CONSIDERANDO a necessidade padronizar o atendimento das zonas eleitorais no período antecedente ao fechamento de cadastro, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as zonas eleitorais de Rondônia, funcionem para atendimento ao público no período de 05 a 07/05/2014 no horário de 08 às 18 horas.
Parágrafo Único - As horas excedentes no período descrito no art. 1º serão anotadas em banco de horas.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, 19 de março de 2014.
Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Regional Eleitoral
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