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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 3/2012

O Corregedor Regional Eleitoral, tendo em conta o disposto no art. 2º, V da Resolução n. 7.651/65TSE;

CONSIDERANDO a aprovação do Planejamento Integrado das Eleições 2012, por meio da Resolução TRERO n. 39/2011, a qual incumbiu esta Corregedoria da padronização dos atos e documentos oficiais utilizados pelas Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais;

CONSIDERANDO o objetivo de elevar a qualidade da prestação dos serviços eleitorais no Estado e a necessidade de padronizar a execução de tais serviços;

CONSIDERANDO que às Corregedorias Regionais incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar as Zonas Eleitorais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os documentos padronizados conforme descrição abaixo:

Formulário 1: INSTALAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO (modelos diferentes para municípios com 1 ou 2 turnos). Ofício, assinado pelo (a) Juiz (a) Eleitoral, comunicando ao (à) diretor (a) ou presidente que o prédio sob sua responsabilidade será utilizado para instalação de um local de votação, desde a véspera do pleito no 1º turno e, se houver, também no 2º.

Formulário 2: FICHA DE INFORMAÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO (modelos diferentes para municípios com 1 ou 2 turnos). Ficha individual para cada local de votação, que deve acompanhar o formulário 1, contendo os dados do prédio (nome, endereço, telefone, etc.). Deve ser preenchido pelo diretor (a) ou presidente do local, com os dados do(s) responsável (eis) pela recepção das urnas eletrônicas na véspera das eleições e, quando houver, das pessoas que farão a vigilância das urnas.

Formulário 3: PLANILHA SOBRE O LOCAL DE VOTAÇÃO – Para o Cartório. Contém os dados de cada local de votação, do responsável pela recepção das urnas e do Administrador de Prédio que ali trabalhará. Deve ser arquivado no Cartório Eleitoral.Formulário

4: PLANILHA SOBRE O LOCAL DE VOTAÇÃO – Para o administrador de prédio. Contém os dados de cada local de votação e dos presidentes das seções eleitorais, com endereço e telefone. Deve ser entregue ao administrador de prédio.

Formulário 5: RECIBO DE ENTREGA DO MATERIAL PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO. Contém relação dos materiais e as quantidades que serão entregues aos presidentes de cada seção eleitoral. O presidente será identificado e colhida sua assinatura, arquivando-se em Cartório este recibo.

Formulário 6: MAPEAMENTO DAS SEÇÕES NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO. Sugere-se que o Cartório defina previamente a localização das seções, privilegiando a instalação no andar térreo das seções em que houver deficientes físicos ou visuais identificados. Cópia desta ficha deverá ser entregue ao Administrador de Prédio, a fim de que o mesmo oriente os presidentes quando da montagem das seções.

Formulário 7: FICHA DE INFORMAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO. Sugestão de planilha a ser preenchida com os dados dos responsáveis pela recepção das urnas eletrônicas em cada local de votação da zona eleitoral, devendo ser arquivada no cartório para eventual consulta.

Formulário 8: INFORMAÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO PARA O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS URNAS ELETRÔNICAS. Preencher com os dados dos locais de votação e os nomes dos responsáveis pela recepção e devolução das urnas eletrônicas em cada local. Esta ficha deverá ser repassada ao responsável pelo transporte das urnas eletrônicas, para o trabalho de entrega e recolhimento das urnas.

Formulário 9: DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento que o cartório eleitoral fornecerá para o responsável pelo transporte das urnas eletrônicas com os dados das seções cujas urnas porventura não serão transportadas pela empresa contratada.

Formulário 10: FICHA DE INFORMAÇÕES DO PRESIDENTE E 1º MESÁRIO. Sugestão de ficha a ser entregue na reunião de mesários, de modo a permitir ao Cartório a ciência acerca dos dados atualizados desses mesários, inclusive sobre a possibilidade de permanecerem em suas funções.

Formulário 11: LISTA DE MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS PARA ELEIÇÕES 2014. Sugestão de ficha a ser enviada para cada seção eleitoral. Solicitar que o Presidente da seção convide os eleitores para trabalhar como mesários nas próximas eleições, preenchendo os campos com os dados pessoais dos voluntários que assim o desejarem.

Formulário 12: FICHA DE INFORMAÇÕES DO 2º MESÁRIO E DO SECRETÁRIO. Sugestão de ficha a ser enviada na sacola para cada seção eleitoral, de modo a permitir ao Cartório a ciência acerca dos dados atualizados desses mesários, inclusive sobre a possibilidade de permanecerem em suas funções.

Formulário 13: COLETA DE DADOS DA SEÇÃO ELEITORAL. Sugestão de ficha a ser enviada para cada seção eleitoral. Solicitar que o Presidente da seção responda às questões referentes à existência ou não de eleitores portadores de necessidades especiais, quantificando-os. Também são solicitadas informações sobre obstáculos que dificultem o acesso desses eleitores. Este documento servirá para futuro mapeamento das seções eleitorais, possibilitando a previsão de uso de software para deficientes visuais, instalações de seções no andar térreo etc.

Formulário 14: RECIBO DE ENTREGA DO BOLETIM DE URNA – Para o Comitê Interpartidário/Fiscal do Partido. Preencher com a indicação da seção apurada e os dados do representante do comitê ou fiscal do partido, que recebe uma via do Boletim de Urna.

Formulário 15: RECIBO DE RECOLHIMENTO DE URNAS ELETRÔNICAS. O administrador de prédio ou, onde não houver, o mesário, preencherá os dados e colherá a assinatura do servidor da empresa transportadora – no ato de recolhimento das urnas eletrônicas, após a votação, permanecendo em seu poder este recibo.

Formulário 16: RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO MATERIAL À JUNTA ELEITORAL. Após a identificação e assinatura de quem recebe o material, este documento deve ser entregue ao presidente da seção.

Formulário 17: RECIBO DE RECOLHIMENTO DE CABINAS DE VOTAÇÃO. O administrador de prédio ou, onde não houver, o mesário, preencherá os dados e colherá a assinatura do servidor responsável pelo transporte – no ato de recolhimento das cabinas de votação, após a votação, permanecendo em seu poder este recibo.

Formulário 18: EDITAL DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS. Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem a geração das mídias (disquetes das urnas eletrônicas, das mesas receptoras de justificativas e, se for o caso, cartões de memória para carga, votação e contingência).

Formulário 19: ATA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS. Documento a ser lavrado após o procedimento de geração das mídias (disquetes das urnas eletrônicas, das mesas receptoras de justificativas e, se for o caso, cartões de memória para carga, votação e contingência).

Formulário 20: EDITAL DE CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS. Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem os seguintes procedimentos a serem realizados, no 2º turno do pleito, em cerimônias distintas: carga, conferência por amostragem e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas) que serão utilizadas no pleito; inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, no local de armazenamento das mesmas, que ocorre alguns dias antes da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas; geração de mídias e carga da urna que deve substituir aquela cuja seção eventualmente for sorteada, na véspera da eleição, para auditoria da votação paralela; inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, nos locais de votação, que ocorre na véspera da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas.

Formulário 21: ATA DE CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após o procedimento de carga, conferência e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas). Para os demais procedimentos, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia.

Formulário 22: EDITAL DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO. Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem a oficialização do sistema de gerenciamento. Afixar o edital em cartório com 5 dias de antecedência do evento.

Formulário 23: ATA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO. Documento a ser lavrado após a oficialização do sistema de gerenciamento.

Formulário 24: EDITAL RELATIVO À ATA GERAL DA ELEIÇÃO E ANEXOS. Dá conhecimento aos partidos políticos e coligações que a segunda via da ATA GERAL DA ELEIÇÃO e os respectivos relatórios encontram-se disponíveis na sede do Cartório Eleitoral.

Formulário 25: ATA GERAL DA ELEIÇÃO. Documento a ser lavrado, após o processamento eletrônico de todas as seções eleitorais do município. A ele devem ser anexados os relatórios Zerésima e Resultado da Totalização, obtidos por meio do Sistema de Gerenciamento.

Formulário 26: ATA PARCIAL DA ELEIÇÃO. Documento a ser expedido pelas Juntas, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, após o processamento eletrônico do resultado de todas as mesas receptoras devotos. Ao final, a Junta responsável pela totalização lavrará, além desta, a ATA GERAL DA ELEIÇÃO, contemplando a totalidade das seções apuradas no município.

Formulário 27: EDITAL DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS - MRJ. Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil acompanhem a geração das mídias que serão utilizadas, no segundo turno do pleito, nas mesas receptoras de justificativas (cartões de memória para carga, justificativa e contingência e disquetes de MRJ).

Formulário 28: ATA DE GERAÇÃO DAS MÍDIAS - MRJ. Documento a ser lavrado após o procedimento de geração das mídias que serão utilizadas, no segundo turno do pleito, nas mesas receptoras de justificativas (cartões de memória para carga, justificativa e contingência e disquetes de MRJ).

Formulário 29: EDITAL DE CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS - MRJ. Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem a carga e lacração das urnas eletrônicas destinadas às mesas receptoras de justificativa que serão utilizadas no segundo turno do pleito.

Formulário 30: ATA DE CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS - MRJ. Documento a ser lavrado após o procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas destinadas às mesas receptoras de justificativas a serem utilizadas no segundo turno da eleição.

Formulário 31: ATA DE DIPLOMAÇÃO. Documento a ser lavrado na diplomação dos eleitos.

Art. 2º Determinar que as Zonas Eleitorais do Estado os utilizem nas Eleições Municipais do corrente ano de 2012.

Art. 3º Os formulários serão disponibilizados na página da Corregedoria e no ícone Eleições 2012, ambos na Intranet do Tribunal.

Art. 4º. Este Provimento entra em vigor nesta data. 

Publique-se e cumpra-se. 

Porto Velho, RO, 14 de maio de 2012.

 

Desembargador Sansão Saldanha 

Corregedor Regional Eleitoral

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.