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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2/2012

O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE.

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve adotar medidas que promovam a celeridade no trâmite da informação e a segurança na sua transmissão, bem como a diminuição de gastos públicos com papel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei n. ' 11.41 912006, que

determina seja utilizado preferencialmente meio eletrônico para realização das comunicações oficiais e, em especial, para cumprimento de cartas precatórias, de ardem e rogatórias;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 23.325/2010, que instituiu a comunicação oficial eletrônica entre as secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais e entre estas e os juízos eleitorais de 1º grau de jurisdição. RESOLVE:

Art. 1º A partir da publicação deste Provimento, determinar que a comunicação oficial entre os juízos eleitorais de 1º grau seja feita pelo sistema de comunicação eletrônica, para cumprimento dos seguintes atos:

I - Cartas de ordem e precatórias;

II - Ofícios;

III - Comunicações oficiais entre os juízos eleitorais;

IV - Respostas aos atos elencados nos incisos I e III deste artigo.

Art. 2º Os requisitos, formato e conteúdo das mensagens eletrônicas observarão as diretrizes preconizadas na Resolução TSE n. 23.352/2010. 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor nesta data.

Comunique-se e cumpra-se.

Porto Velho, RO 09 de maio de 2012. 

 

Desembargador Sansão Saldanha

Corregedor Regional Eleitoral

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.