Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 2/2012
O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE.
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve adotar medidas que promovam a celeridade no trâmite da informação e a segurança na sua transmissão, bem como a diminuição de gastos públicos com papel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei n. ' 11.41 912006, que
determina seja utilizado preferencialmente meio eletrônico para realização das comunicações oficiais e, em especial, para cumprimento de cartas precatórias, de ardem e rogatórias;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 23.325/2010, que instituiu a comunicação oficial eletrônica entre as secretarias judiciárias dos tribunais eleitorais e entre estas e os juízos eleitorais de 1º grau de jurisdição. RESOLVE:
Art. 1º A partir da publicação deste Provimento, determinar que a comunicação oficial entre os juízos eleitorais de 1º grau seja feita pelo sistema de comunicação eletrônica, para cumprimento dos seguintes atos:
I - Cartas de ordem e precatórias;
II - Ofícios;
III - Comunicações oficiais entre os juízos eleitorais;
IV - Respostas aos atos elencados nos incisos I e III deste artigo.
Art. 2º Os requisitos, formato e conteúdo das mensagens eletrônicas observarão as diretrizes preconizadas na Resolução TSE n. 23.352/2010.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor nesta data.
Comunique-se e cumpra-se.
Porto Velho, RO 09 de maio de 2012.
Desembargador Sansão Saldanha
Corregedor Regional Eleitoral
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.