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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1/2012

O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Ministra Nancy Andrighi, Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no Processo n. 11.039/2012-CGE, que trata da Carta e Ata do XXXI Encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, ocorrido em Bonito-MS, nos dias 24 a 26 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve velar pela salvaguarda da máxima igualdade entre os candidatos na disputa de pleitos eleitorais, coibindo eventuais abusos;

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a ocorrência de violação do disposto no art. 73, VII, da Lei n. 9.504/97, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os Juízes Eleitorais requisitem, dos Prefeitos de Municípios abrangidos na sua jurisdição, informações detalhadas sobre gastos com publicidade institucional nos últimos três anos para fiscalização e acompanhamento, a fim de verificar possível ocorrência de violação do art. 73, VII, da Lei n. 9.504/97.

Art. 2º Se, com as informações recebidas, constatar-se indício de abuso do poder político, ou desrespeito à norma antes citada, deve-se remeter os documentos pertinentes ao Ministério Público Eleitoral.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO e remeta-se cópia digitalizada às Zonas Eleitorais.

Porto Velho, RO, 28 de março de 2012.

 

Desembargador Sansão Saldanha

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 60, de 30/03/2012, pág. 2.