Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO N. 1/2012
O Excelentíssimo Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Ministra Nancy Andrighi, Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no Processo n. 11.039/2012-CGE, que trata da Carta e Ata do XXXI Encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, ocorrido em Bonito-MS, nos dias 24 a 26 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral deve velar pela salvaguarda da máxima igualdade entre os candidatos na disputa de pleitos eleitorais, coibindo eventuais abusos;
CONSIDERANDO a necessidade de aferir a ocorrência de violação do disposto no art. 73, VII, da Lei n. 9.504/97, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os Juízes Eleitorais requisitem, dos Prefeitos de Municípios abrangidos na sua jurisdição, informações detalhadas sobre gastos com publicidade institucional nos últimos três anos para fiscalização e acompanhamento, a fim de verificar possível ocorrência de violação do art. 73, VII, da Lei n. 9.504/97.
Art. 2º Se, com as informações recebidas, constatar-se indício de abuso do poder político, ou desrespeito à norma antes citada, deve-se remeter os documentos pertinentes ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO e remeta-se cópia digitalizada às Zonas Eleitorais.
Porto Velho, RO, 28 de março de 2012.
Desembargador Sansão Saldanha
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 60, de 30/03/2012, pág. 2.