Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-PRES N.456, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Fixa, em caráter excepcional, os horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal, dos Cartórios Eleitorais e das Centrais de Atendimento ao Eleitor nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026 e o notório interesse público no acompanhamento das partidas;
Considerando a realização do jogo entre as seleções da Escócia e do Brasil, pela 3ª rodada da fase de grupos, no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), às 18h;
Considerando que a participação da Seleção Brasileira nas fases seguintes da competição está condicionada à sua classificação, mostra-se adequado disciplinar o expediente de cada jogo em portaria própria; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que, no dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), o expediente da Secretaria do Tribunal será cumprido de forma ininterrupta, das 8h às 15h.
Parágrafo único. Os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor funcionarão em seus horários ordinários de expediente.
Art. 2º As horas não trabalhadas em razão da redução excepcional da jornada deverão ser compensadas obrigatoriamente.
Parágrafo único. A compensação de que trata o caput poderá ser realizada no próprio mês da ocorrência ou até o mês subsequente, bem como mediante utilização de saldo positivo de banco de horas, observadas as disposições do § 4º do art. 4º da Resolução TRE-RO nº 032/2022.
Art. 3º Os jogos da Seleção Brasileira de Futebol em fases subsequentes da competição, em caso de classificação, serão objeto de portaria específica.
Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação Social deverão promover ampla divulgação do horário de atendimento definido nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 22 de junho de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Publicada no DJe n. 108, de 23 de junho de 2026, págs. 14/15.
PA - SEI N. 0002681-85.2017.6.22.8000