Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES N. 442, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Delega ao Assessor de Engenharia do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia a competência administrativa para assinar os seguintes documentos perante a ENERGISA/RO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO n. 36, de 10/12/2009,
CONSIDERANDO que os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n. 200/1967 autorizam a delegação de competência como instrumento de desconcentração administrativa, destinado a conferir maior celeridade, eficiência e objetividade à prática dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior celeridade e praticidade na prática de atos administrativos sem caráter decisório relacionados a preparação e gestão de documentos e requerimentos perante a concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica, a fim de que as obras da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia possam cumprir formalidades administrativas para entrarem em funcionamento; RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Assessor de Engenharia do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia a competência administrativa para assinar os seguintes documentos perante a ENERGISA/RO:
I – Termo de Responsabilidade para Uso de Geração Própria em Regime de Paralelismo Momentâneo;
II – Termo de Compromisso de Manutenção das Instalações da Subestação; e
III – requerimentos e demais documentos relacionados aos instrumentos mencionados nos incisos anteriores, necessários ao prosseguimento dos trâmites junto à ENERGISA/RO para atualização e aprovação do projeto de entrada de energia da subestação da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Parágrafo único. Deverá ser anexada cópia desta Portaria aos documentos de que trata este artigo.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação, sem prejuízo de o Presidente deste Tribunal praticar ou rever, a qualquer tempo, os atos objeto da presente delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO,18 de junho de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Publicada no DJe n. 107, de 22 de junho de 2026, págs. 05/06.
PA - SEI N. 0001176-15.2024.6.22.8000