
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES N. 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa o valor das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 54, de 30 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que para a concessão de diárias deve ser observado o limite imposto no art. 18, inciso XII, da Lei nº 15.321/2025 (LDO 2026);
CONSIDERANDO o disposto no PSEI n. 0000477-05.2016.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, na forma do anexo único desta portaria.
Art. 2º Os valores das diárias para deslocamentos no interior do estado de Rondônia, entre seus municípios e para a Capital, equivalente à localidade 2 prevista no art. 5º da Resolução TSE nº 23.323/2010, correspondem a 80% (oitenta por cento) do valor pago para os deslocamentos para as localidades 1 e Especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 35, de 07 de março de 2025.
Porto Velho, 26 de janeiro de 2026.
Des. RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
ANEXO
| CARGO | LOCALIDADE 1 ESPECIAL (R$) |
LOCALIDADE 2 (R$) |
| Membro(a) da Corte 1 | 1.153,37 | 922,70 |
| Juiz(a) Eleitoral / Juiz(a) Auxiliar | 1.153,37 | 922,70 |
| Diretor(a)-Geral | 1.153,37 | 922,70 |
| Servidores (ocupantes ou não de cargo em comissão e função comissionada) |
763,60 | 610,88 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 16, de 27/01/2026, págs. 03/04.

