Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA - PRES 641, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Estabelece que o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Dr. RINALDO FORTI DA SILVA atuará, em regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 1º a 7 de agosto de 2026, ficando responsável pela apreciação das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e demais medidas urgentes relativas à propaganda eleitoral que lhe forem distribuídas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Tribunal e a legislação aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê a designação de Juízes Auxiliares para apreciação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, o exercício do poder de polícia e o processamento das representações, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, aplicáveis às Eleições Gerais de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 foram designados pela Resolução TRE-RO nº 40, de 10 de dezembro de 2025, com a redação dada pela Resolução TRE-RO nº 27, de 25 de junho de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Dr. RINALDO FORTI DA SILVA atuará, em regime de sobreaviso, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no período de 1º a 7 de agosto de 2026, ficando responsável pela apreciação das representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e demais medidas urgentes relativas à propaganda eleitoral que lhe forem distribuídas.
Art. 2º Durante o período referido no art. 1º, o magistrado exercerá as atribuições previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, e nas demais normas aplicáveis.
Art. 3º Em caso de impedimento, suspeição, afastamento ou outro motivo devidamente justificado, a Presidência poderá definir a atuação de outro Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, mediante nova portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos exclusivamente no período de 1º a 7 de agosto de 2026.
Porto Velho, 31 de julho de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Publicada no DJE N. 13, de 3 de agosto de 2016, pág. 02.
PA- SEI N. 0002103-44.2025.6.22.8000