Configurações do chatbot

Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA - PRES N. 613, DE 24 DE JULHO DE 2026.

Fixa o valor das diárias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal;


CONSIDERANDO o disposto da Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010;


CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 392, de 1º de julho de 2026;


CONSIDERANDO que para a concessão de diárias deve ser observado o limite imposto no art. 18,inciso XII, da Lei nº 15.321/2025 (LDO 2026);


CONSIDERANDO o disposto no PSEI n. 0000477-05.2016.6.22.8000; RESOLVE:


Art. 1º Fixar os valores de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, na forma do anexo único desta portaria.


Art. 2º Os valores das diárias para deslocamentos no interior do estado de Rondônia, entre seus municípios e para a Capital, equivalente à localidade 2 prevista no art. 5º da Resolução TSE nº23.323/2010, correspondem a 80% (oitenta por cento) do valor pago para os deslocamentos para as localidades 1 e Especial.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 24, de 27 de janeiro de 2026.


Porto Velho, 24 de julho de 2026

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente


ANEXO

CARGO LOCALIDADE 1
ESPECIAL (R$)
LOCALIDADE
2 (R$)
Membro(a) da Corte 1.153,37 * 922,70
Juiz(a) Eleitoral / Juiz(a) Auxiliar 1.153,37 * 922,70
Diretor(a)-Geral 1.153,37 * 922,70
Servidores (ocupantes ou não de cargo em comissão e
função comissionada)
927,31 741,84



Publicada no DJE N. 132, de 27 de julho de 2026, pág. 15.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido