
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N 90, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Divulga o apetite a riscos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Política de Gerenciamento de Riscos do Tribunal, disposta na Resolução TRE-RO n. 5 /2017;
CONSIDERANDO a metodologia disposta no Manual de Gestão de Riscos do Tribunal, divulgado por meio da Portaria DG n. 146/2021; e
CONSIDERANDO a aprovação do nível de exposição a riscos, pelo Comitê Estratégico, conforme Ata n. 8 /2025 - PRES/DG/GABDG, juntada no evento 1345785 dos autos SEI n. 0000412-63.2023.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o apetite a riscos do Tribunal, com as respectivas diretrizes para resposta, conforme disposto nesta portaria.
Art. 2º O nível de risco residual será calculado por meio da multiplicação dos pesos registrados para a probabilidade e para o impacto, bem como pelo fator de avaliação das ações de controle, conforme descrito no Manual de Gestão de Riscos, divulgado por meio da Portaria DG n. 146/2021, e respectivas revisões.
Parágrafo único. Nos termos do Manual de Gestão de Riscos, os riscos serão classificados em quatro níveis, de acordo com a respectiva faixa de pontuação:
a) Risco baixo: risco com pontuação dentro do intervalo de 0 - 9,99 pontos;
b) Risco médio: risco com pontuação dentro do intervalo de 10 - 39,99 pontos;
c) Risco alto: risco com pontuação dentro do intervalo de 40 - 79,99 pontos;
d) Risco extremo: risco com pontuação dentro do intervalo de 80 - 100 pontos.
Art. 3º O apetite a riscos do Tribunal é médio.
Parágrafo único. Na priorização dos riscos para tratamento serão observadas as seguintes diretrizes, considerados os riscos residuais:
a) risco baixo: nível de risco dentro do apetite a risco; o gestor do risco avaliará a possibilidade de explorar eventual oportunidade de maior retorno do respectivo processo;
b) risco médio: nível de risco dentro do apetite a risco; representa risco aceitável; o gestor do risco realizará o necessário monitoramento e manutenção dos controles já existentes, a fim de manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo sem custo adicional;
c) risco alto: nível de risco além do apetite a risco; qualquer risco nesse nível deve ser comunicado ao dirigente máximo da unidade e ter uma ação tomada em período determinado, de forma prioritária, salvo justificativa aprovada pelo gestor máximo da unidade.
d) risco extremo: nível de risco muito além do apetite a risco; qualquer risco nesse nível deve ser comunicado ao gestor máximo da unidade e ao Comitê Estratégico e receberá resposta imediata, salvo justificativa aprovada pelo Comitê Estratégico.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 28 de abril de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 77 de 30/04/2025, págs.02/03.