Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.416, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia para o exercício de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO nº 36/2009), considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966, no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36/2009 e no Ato n. 2579/2025 do TJ/RO, e, ainda, considerando a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, RESOLVE:


Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2026 relacionados no Anexo Único desta portaria.

§ 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

§ 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 2º Para fins desta portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico; e

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 3º Durante o Recesso Judiciário, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral em Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.

Art. 4º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 5º A data de usufruto dos feriados e pontos facultativos descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de dezembro de 2025.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

ANEXO ÚNICO

 

 

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 do TRE-RO

 

MÊS

 DIA

DESCRIÇÃO

NORMA

Janeiro

quinta-feira

Confraternização Universal

Lei Federal n. 662/49

2

sexta-feira

Ponto Facultativo

Esta Portaria

3

sábado

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

4

domingo

Criação e Instalação do Estado de Rondônia

Lei Estadual n. 2.291/10

5

segunda-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

6

terça-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

20

terça-feira

São Sebastião - Padroeiro do município de Costa Marques

Lei Municipal n. 014/1984

24

sábado

Instalação do município de Porto Velho

Lei Municipal n. 190/80

 

Fevereiro

 

domingo

Instalação do município de Costa Marques

Lei Municipal n. 026/85

16 

segunda-feira

Ponto facultativo (Carnaval)

Esta portaria (Lei Federal n. 5.010/66)

17

 terça-feira

Ponto facultativo (Carnaval)

Esta portaria (Lei Federal n. 5.010/66)

18

quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo

Esta portaria

 

Abril

 

1

quarta-feira

Semana Santa 

Lei Federal n. 5.010/66

2

quinta-feira

Semana Santa

Lei Federal n. 5.010/66

3

 sexta-feira

Nacional

Lei Federal n. 1.408/51

10

sexta-feira

Instalação do Município de Guajará-Mirim

Lei Municipal n. 1.626/12

21

terça-feira

Nacional

Lei Federal n. 662/49 (Tiradentes)

Maio

sexta-feira

Dia do Trabalhador

Lei Federal n. 662/49

10

domingo

Dia do Evangélico - Município Costa Marques

Lei Municipal n. 913/21

11

segunda-feira

Instalação dos municípios de Machadinho D'Oeste e Santa Luzia D’Oeste

Lei Municipal n. 198/88 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033/90 (Santa Luzia)

13

quarta-feira

Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno

Lei Municipal n. 552/96

20

quarta-feira

Instalação do município de Alvorada D’Oeste

Lei Estadual n. 103/86

24

domingo

Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena

Lei Municipal n. 190/80 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035/06 (Vilhena)

Junho

4

quinta-feira

Feriado Nacional

Corpus Christi

5

sexta-feira

Ponto facultativo

Esta portaria (dia seguinte ao feriado nacional de Corpus Christi

16

terça-feira

Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques

Lei Federal n. 6.921/81

17

quarta-feira

Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste

Lei Municipal n. 057/89

19

sexta-feira

Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste

Lei Estadual n. 157/87 e Lei Municipal n. 133/94

24

quarta-feira

São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici

Lei Municipal n. 012/84 (Jaru) e Lei Municipal n. 610/97 (Presidente Médici)

Julho

6

segunda-feira

Emancipação do município de São Miguel do Guaporé

Lei Municipal n. 206/88

12

domingo

Criação do Município de Guajará-Mirim

Decreto Municipal n. 14.630/22

25

sábado

São Cristóvão - padroeiro do município de Alvorada d’Oeste

Lei Municipal n. 1.038/21

29

quarta-feira

Santa Maria – padroeira do município de Buritis

Lei Municipal n. 103/01

Agosto

5

quarta-feira

Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras

Lei Municipal n. 008/85 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652/93 (Rolim de Moura)

6

quinta-feira

Independência da Bolívia

Decreto Municipal n. 15

320/23 (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim)

10

segunda-feira

Ponto Facultativo - Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil

Transferência do dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil de 11/08/2026 (Lei Federal n. 5.010/66)

16

domingo

São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná

Lei Municipal n. 66/85

Setembro

7

segunda-feira

Proclamação da Independência do Brasil

Lei Federal n. 662/49

8

terça-feira

Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste

Lei Municipal n. 132/91

29

terça-feira

São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé

Lei Municipal n. 507/03

Outubro

2

sexta-feira

Criação do município de Porto Velho

Lei Municipal n. 190/80

4

domingo

São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé

Lei Municipal n. 068/85 (Ariquemes e Lei Municipal n. 182/03 (São Francisco do Guaporé)

11

domingo

Criação dos Municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Pimenta Bueno

Lei Federal, n. 6.448 de 11/10/1977, Decreto Estadual n. 28.680/2023.

12

segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

Lei Federal n. 6.802/80

26

segunda-feira

Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público

Transferência do dia do Servidor Público de 28/10/2026 (Lei Federal n. 8.112/90)

Novembro

2

segunda-feira

Finados

Lei Federal n. 5.010/66 e Lei Federal n. 662/49

7

sábado

Instalação do município de Jaru

Lei Municipal n. 012/84

15

domingo

Proclamação da República

Lei Federal n. 662/49

20

sexta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Lei Federal n. 14.759/23

22

domingo

Instalação do município de Ji-Paraná

Lei Municipal n. 093/86

23

segunda-feira

Emancipação político -administrativa do município de Vilhena

Lei Municipal n. 028/03

24

terça-feira

Instalação do município de Pimenta Bueno

Lei Federal n. 6.448/77

26

quinta-feira

Instalação do município de Cacoal

Lei Municipal n. 1380/02

Dezembro

7

segunda-feira

Ponto Facultativo - Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim

Transferência do dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim de 08/12/2026 (Lei Federal n. 5.010/66 e Lei Municipal n. 1.626/12)

13

domingo

Santa Luzia - padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste

Lei Municipal n. 121/93

20 

domingo 

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

21

segunda-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

22

terça-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

23

quarta-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

24

quinta-feira

Ponto Facultativo Natalino

Esta portaria

25

sexta-feira

Natal

Lei Federal n. 662/49

26

sábado

Recesso Judiciário

Esta portaria

27

domingo

Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do Guaporé

Lei Municipal n. 649/95 (Buritis) e Lei Municipal n. 644/95 (São Francisco do Guaporé)

28

segunda-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

29

terça-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

30

quarta-feira

Recesso Judiciário

Lei Federal n. 5.010/66

31

quinta-feira

Ponto Facultativo - Véspera de Ano Novo

Esta portaria

 

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-RO coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.