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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 52, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Aprova o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito, para o período de 2024 a 2028, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 435, de 28 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do poder judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 344, de 9 de setembro de 2020, a qual regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 467, de 28 de junho de 2022, a qual regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n.° 10.826 /2003 (Estatuto do Desarmamento);

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 38/2022, a qual instituiu a Política e o Sistema de Segurança Institucional deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RO n. 39/2022, a qual regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa neste Tribunal, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes de polícia judicial; CONSIDERANDO a Portaria TRE-RO n. 17/2020, a qual institui o Plano de Segurança Orgânica -PSO deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019, o qual dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema
Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para
Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII, do Decreto n. 9.847, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n. 136, de 08 de novembro de 2019, do Comando Logístico do EB, a qual dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre
aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito, para o período de 2024 a 2028, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na forma do Anexo Único desta Portaria (PSEI 0002475-61.2023.6.22.8000, evento 1114275).


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 16 de fevereiro de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 33, de 20/02/2024, págs. 02/03.