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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 102, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a convocação de servidores das Zonas Eleitorais da Capital e da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para as atividades de Fechamento do Cadastro eleitoral de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade da data do fechamento do Cadastro Eleitoral em todo o país;
CONSIDERANDO a necessidade de dimensionar a força de trabalho do corpo funcional do Tribunal como estratégia para atender as demandas prioritárias e temporárias de trabalho, com foco na qualidade do atendimento aos eleitores, a exemplo das atividades de fechamento do Cadastro Eleitoral;
CONSIDERANDO os objetivos do projeto Meu Voto, Meu Poder, que visa, em especial, aumentar o número de novos eleitores e diminuir o percentual de abstenções nas eleições;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n. 0000513-06.2024.6.22.8020, que trata das ações de planejamento e execução dos atos de Fechamento do Cadastro de Eleitores nas Zonas Eleitorais da região de Porto Velho, coordenadas pela Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria Geral e 20ª Zona Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os servidores das Zonas Eleitorais da Capital e da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para as atividades de fechamento do Cadastro Eleitoral em 2024, mediante escala de trabalho elaborada pela SGP.
Parágrafo único. A convocação prevista no caput abrange servidores efetivos, requisitados, cedidos das Zonas Eleitorais da Capital e, todos os demais servidores da Secretaria do Tribunal em apoio às Zonas Eleitorais.
Art. 2º Os servidores convocados comporão escala de trabalho e revezamento elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 1º A escala de trabalho deve ser constituída prioritariamente com servidores que detenham:
I - experiência em cartório eleitoral ou em outros fechamentos de Cadastro Eleitoral; e
II - menor função comissionada e, excepcionalmente, na insuficiência numérica deles, por servidores ocupantes de menor cargo comissionado.
§ 2º Os servidores escalados deverão desempenhar suas atividades:
I - após orientação e treinamento pela Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital (CAE);
II - no local designado pela Diretoria-Geral e/ou Coordenação da CAE;
III - com jornada de trabalho de oito horas diárias, vedada a realização de hora extra sem prévia convocação expressa da Diretoria-Geral

IV - com acúmulo das suas atribuições ordinárias nas unidades de lotação; e
V - sob a supervisão da chefia de cartório responsável pela CAE, a quem estarão subordinados durante a jornada na referida atividade.
§ 3º A convocação dos servidores da Secretaria do Tribunal pressupõe o emprego de todos os servidores lotadas nas Zonas Eleitorais respectivas.
§4º A escala de servidores da Secretaria do Tribunal deve priorizar o revezamento entre os servidores e reservar parte da jornada diária para que o servidor possa impulsionar também suas atividades ordinárias na unidade de origem, sem prejuízo da regular continuidade dos serviços.
§ 5º A escala deve prever servidores suplentes para substituição imediata dos titulares.
Art. 3º Compreendem as atividades de apoio da convocação prevista nesta Portaria toda e qualquer atividade indispensável para o fechamento do Cadastro Eleitoral costumeiramente desempenhada nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, especialmente o atendimento ao eleitor no sistema ELO, o fornecimento de informações e documentos, a organização de filas e triagem,
dentre outras determinadas pela Coordenação da CAE.
Art. 4º A convocação prevista nesta Portaria tem validade enquanto perdurar a necessidade de apoio às atividades de fechamento do Cadastro Eleitoral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, 21 de março de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.102, de 22/03/2024, págs. 02/03.