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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 204, DE 20 DE JULHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados e servidores e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;
Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral, e os termos do Ofício-Circular GAB-DG/TSE n. 17/2023 (evento 0970512); e
Considerando o teor da Informação n. 42/2023 da COTEP (evento 1034687), RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os valores da cota de participação dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Atualizar o auxílio-saúde e a cota-parte da contribuição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, destinados à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 586,92 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Estabelecer o valor da cota participação dos beneficiários nos termos do anexo único.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste das cotas de participação (do Tribunal e beneficiários) se darão a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 441/2022 - PRES/GABPRES.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.132, de 24/07/2023, págs.04/05.