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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 326, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia para o exercício de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas  atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO nº 36 /2009), considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 5.010/1966, no art. 195 da Resolução TRE-RO nº 36/2009 e no Ato nº 1897/2023 do TJ/RO, disponibilizado no DJE nº 211, de 17/11/2023, e, ainda, considerando a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2024 relacionados no anexo desta portaria.
§ 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.
§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.
§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral em Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos
expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 2º No âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2024 as seguintes datas:
I - 14 de fevereiro - quarta-feira - Quarta-feira de Cinzas;
II - 31 de maio - sexta-feira - Corpus Christi, em virtude do feriado nacional de Corpus Christi no dia 30 de maio de 2024;
III - 24 de dezembro - terça-feira - véspera de Natal;
IV - 31 de dezembro - terça-feira - véspera de Ano Novo.
Art. 3º Para fins desta portaria, são adotados os seguintes conceitos:
I - Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;
II - Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.
Art. 4º Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral em Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo
eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.
Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses
diversas previstas em lei.
Art. 6º A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.
Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral,
realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho 30 de novembro de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI¿
Presidente

ANEXO ÚNICO 

Feriados e Pontos Facultativos da Justiça Eleitoral em Rondônia:

JANEIRO

1º - segunda-feira - Confraternização Universal - art. 1º da Lei Federal n. 662 de 06/04/1949;
2 - terça-feira - Instalação do Estado de Rondônia - art. 1º da Lei n. 2291, de 22/04/2010 -
transferência do dia 4 de janeiro (quinta-feira) para o dia 2 de janeiro (terça-feira);
20 - sábado - São Sebastião - Padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 014
/1984;
24 - quarta-feira - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

FEVEREIRO
1º - quinta-feira - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 026/1985;
12 - segunda-feira - Carnaval - art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966;
13 - terça-feira - Carnaval - art. 62, inciso III, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966. Criação do Município
de Mirante da Serra, Lei Estadual n. 369, de 13/02/1992 (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra);
14 - Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo.


MARÇO
27 - quarta-feira - Semana Santa - art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966;
28 - quinta-feira - Semana Santa - art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966;
29 - sexta-feira - Semana Santa - art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.


ABRIL
10 - quarta-feira - Instalação do Município de Guajará-Mirim;
21 - domingo - Tiradentes - Lei n. 662, de 6/4/1949.


MAIO
1º - quarta-feira - Dia Mundial do Trabalhador - Lei n. 662, de 6/4/1949;
10 - sexta-feira - Dia do Evangélico - município de Costa Marques - Lei Municipal n. 913/2021;
11 - sábado - Instalação dos municípios de Machadinho d'Oeste e Santa Luzia d'Oeste - Lei
Municipal n. 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia);
13 - segunda-feira - Nossa Senhora de Fátima - padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal n. 552, de 22/03/1996;
20 - segunda-feira - Instalação do município de Alvorada d'Oeste - Lei Estadual n. 103, de 20/05 /1986;
24 - sexta-feira - Nossa Senhora Auxiliadora - padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena -
Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035, de 16/05/2006 (Vilhena);
30 - quinta-feira - Corpus Christi;
31 - sexta-feira - Ponto Facultativo - Corpus Christi.


JUNHO
16 - domingo - Instalação dos municípios de Colorado d'Oeste, Espigão d'Oeste, Ouro Preto d'Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/6/1981;
17 - segunda-feira - Emancipação do município de Alta Floresta d'Oeste - Lei Municipal n. 057, de 6 /6/1989;
19 - quarta-feira - Instalação do município de Nova Brasilândia d'Oeste - Lei Estadual n. 157, de 19 /6/1987 e Lei Municipal n. 133/1994;
24 - segunda-feira - São João - padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei
Municipal n. 012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).


JULHO
6 - sábado - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 206, de 6/7
/1988;
12 - sexta-feira - Criação do Município de Guajará-Mirim - Decreto Municipal n. 14.630, de 26/12
/2022;
25 - quinta-feira - São Cristóvão - padroeiro do município de Alvorada d'Oeste - Lei Municipal n.
1.038, de 30 de novembro de 2021;
29 - segunda-feira - Santa Maria - padroeira do município de Buritis - Lei Municipal n. 103, de 4/5 /2001

AGOSTO

5 - segunda-feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal n.
008, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura);
6 - terça-feira - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim);
11 - domingo - Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil -
Lei n. 5.010, de 30/5/1966;
15 - quinta-feira - Dia de Nossa Senhora dos Migrantes - Lei Municipal n. 209 de 23/08/2000 - (somente no Fórum Digital de Mirante da Serra);
16 - sexta-feira - São João Bosco - padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 66, de 6/9 /1985.


SETEMBRO
7 - sábado - Proclamação da Independência do Brasil - Lei n. 662, de 6/4/1949;
8 - domingo - Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta d'Oeste - Lei Municipal n. 132, de 21/5/1991;
29 - domingo - São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 507, de 6/10/2003.


OUTUBRO
11 - sexta-feira - Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 -
transferência do dia 2 de outubro (quarta-feira) para o dia 11 de outubro (sexta-feira);
11 - sexta-feira - São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São
Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 068/1985 (Ariquemes) e Lei Municipal n. 182/2003 (São
Francisco do Guaporé) - transferência do dia 4 de outubro (sexta-feira) para o dia 11 de outubro (sexta-feira);
12 - sábado - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (art. 1º da Lei n. 6.802 de 30/06 /1980);
31 - quinta-feira - Dia do Servidor Público - Lei n. 8.112/90, de 11/12/1990 - transferência do dia 28
de outubro (segunda-feira) para o dia 31 de outubro (quinta-feira);


NOVEMBRO
1 - sexta-feira - art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010 de 30/05/1966;
2 - sábado - Finados - Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 5.010, de 30/5/1966;
7 - quinta-feira - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal n. 012 de 19 de setembro de 1984;
15 - sexta-feira - Proclamação da República - Lei n. 662, de 6/4/1949;
22 - sexta-feira - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 093, de 26/6/1986;
23 - sábado - Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - art. 153, inciso III, Lei Municipal n. 028/2003;
24 - domingo - Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei n. 6.448/1977, art. 47;
26 - terça-feira - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal n. 1380, de 26/6/2002.


DEZEMBRO
8 - domingo - Dia da Justiça - Lei n. 5.010, de 30/5/1966. Nossa Senhora da Conceição - padroeira
do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012;
13 - sexta-feira - Santa Luzia - padroeira do município de Santa Luzia d'Oeste - Lei Municipal n.121, de 31/8/1993;
24 - terça-feira - véspera de Natal - ponto facultativo;
25 - quarta-feira - Natal - Lei n. 662, de 6/4/1949;
27 - sexta-feira - Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do
Guaporé - Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995 (Buritis) e Lei n. 644 (São Francisco do Guaporé);
31 - terça-feira - véspera de ano novo - ponto facultativo.
Período de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro de 2024 - Recesso Judiciário.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 216, de 1º/12/2023, pág. 11/14.