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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 158, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Define a composição da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 60/2022, que institui o Canal "Ouvidoria da Mulher";

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI n. 0000915-05.2022.6.22.8070, RESOLVE:

Art. 1º Definir a composição da Ouvidoria da Mulher, sob a coordenação da primeira:

I - Joilma Gleice Schiavi Gomes, Juíza Membra da Corte suplente da classe dos Juristas;

II - Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);

III - Carla Cristina Lacerda Pereira, Assessora da Diretoria-Geral, representante da Comissão Gestora de Políticas de Gênero (CGPG);

IV - Tahis Silvana Iocca, Assistente VI da Diretoria-Geral (GABDG);

V - Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP)

Art. 2º O exercício das competências e atribuições da Comissão observará o previsto na Resolução TRE-RO n. 60/2022.

Art. 3º Revogar a Portaria n. 464//2022 - PRES/GABPRES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho,  1º de junho de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 98, de 02/06/2023, pág. 07.