Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 158, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Define a composição da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 60/2022, que institui o Canal "Ouvidoria da Mulher";
CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI n. 0000915-05.2022.6.22.8070, RESOLVE:
Art. 1º Definir a composição da Ouvidoria da Mulher, sob a coordenação da primeira:
I - Joilma Gleice Schiavi Gomes, Juíza Membra da Corte suplente da classe dos Juristas;
II - Elisângela Alves Silva Tivanello, chefe da Seção de Assistência Médica e Social (SAMES);
III - Carla Cristina Lacerda Pereira, Assessora da Diretoria-Geral, representante da Comissão Gestora de Políticas de Gênero (CGPG);
IV - Tahis Silvana Iocca, Assistente VI da Diretoria-Geral (GABDG);
V - Tatiana Márcia Queiroz Souza, Coordenadora de Registros e Informações Processuais (CRIP)
Art. 2º O exercício das competências e atribuições da Comissão observará o previsto na Resolução TRE-RO n. 60/2022.
Art. 3º Revogar a Portaria n. 464//2022 - PRES/GABPRES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 1º de junho de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 98, de 02/06/2023, pág. 07.