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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 360/2022

Dispõe sobre o 1º Concurso de Desenho realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a autorização para a realização do 1º Concurso de Desenho, concedida nos autos SEI n. 0002316-55.2022.6.22.8000, RESOLVE:

 Art. 1º Expedir a regulamentação do 1º CONCURSO DE DESENHO sobre o tema SUSTENTABILIDADE, conforme anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 15 de setembro de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO 1º CONCURSO DE DESENHO

A sustentabilidade na minha casa e na minha cidade

 

1. Do Concurso

1.1. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio da Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade (ASSESUA), com a finalidade de estimular os estudantes da Escola Municipal João Afro Vieira, situada na Vila Princesa, no Município de Porto Velho, a demonstrarem suas habilidades e criatividade, promoverá o 1º CONCURSO DE DESENHO sobre o tema SUSTENTABILIDADE, visando, sobretudo, disseminar a conscientização sobre a coleta seletiva do lixo doméstico, a preservação do meio ambiente, o uso e reuso dos materiais recicláveis e o uso consciente da energia e da água no ambiente domiciliar.

2. Do Tema

2.1. O tema do presente concurso é a integração do ser humano com a natureza, preservando o meio ambiente para as próximas gerações com o título: A sustentabilidade na minha casa e na minha vida.

3. Das Categorias

3.1. Participarão do presente concurso de desenho relacionado à sustentabilidade os estudantes que se encontram nas faixas etárias de 6 a 10 anos de idade, devendo estar regularmente matriculados nos anos escolares das etapas do ensino fundamental ofertados pela Escola Municipal João Afro Vieira.

3.2. Para a efetiva participação dos estudantes, este concurso será subdividido nas seguintes categorias:

a) 1ª categoria – estudantes na faixa etária de 6 a 7 anos;

b) 2ª categoria – estudantes na faixa etária de 8 a 9 anos; e

c) 3ª categoria – estudantes na faixa etária de 10 anos completos.

4. Da Produção dos desenhos

4.1. Os estudantes deverão produzir os desenhos, levando em consideração as faixas etárias acima estabelecidas nas respectivas categorias, sob a coordenação dos (as) professores (as), após serem amplamente esclarecidos, em sala de aula, sobre as ações de sustentabilidade e a importância dessas para a preservação e conservação do nosso meio ambiente.

4.2. Os desenhos produzidos pelos estudantes, dentro de suas categorias, deverão ser recolhidos pelos professores, com a devida identificação do aluno autor do desenho, com a sua idade e o ano escolar que frequenta.

4.3. Na escola será realizada, por uma comissão constituída pelo (a) diretor (a), supervisor (a) escolar e orientador (a) educacional, uma pré-seleção dos 10 (dez) melhores desenhos, por categoria e faixas etárias, devendo esses ser entregues, em envelopes lacrados, no Tribunal Regional Eleitoral, que, por meio de comissão, definirá os 03 (três) melhores desenhos, sendo 01 (um) vencedor do concurso, por categoria.

4.4. Os 30 estudantes autores dos desenhos pré-selecionados pela equipe pedagógica da Escola Municipal João Afro Vieira, deverão participar do evento de entrega da premiação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sendo que a premiação principal deverá ser entregue aos 3 (três) estudantes autores dos desenhos vencedores desse concurso de desenhos.

5. Da Entrega dos Desenhos

5.1. Os 30 melhores desenhos pré-selecionados pela comissão escolar deverão ser entregues no dia 30 de setembro do corrente ano, na Sala da Assessoria de Sustentabilidade e Acessibilidade, no 2º andar, da Sede do TRE-RO, em envelopes lacrados, e cada desenho escolhido deverá estar identificado com o nome do estudante, o ano escolar que frequenta na Escola Municipal João Afro Vieira, bem como a identificação do (a) professor (a) orientador.

5.2. Após a entrega dos 30 melhores desenhos pré-selecionados pela Escola Municipal João Afro Vieira, a comissão constituída pela Presidência do TRE-RO reunir-se-á para a escolha dos 3 (três) melhores desenhos vencedores deste concurso.

6. Da Premiação e Divulgação dos Desenhos Vencedores do Concurso

6.1. Os 3 (três) estudantes vencedores do presente concurso de desenhos receberão como prêmio, no auditório do TRE-RO, no dia 25/11/2022, às 15 horas, 1 (um) troféu em acrílico com a logomarca da Sustentabilidade, bem como um certificado alusivo ao concurso ora realizado, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TRE-RO.

6.2. Os 3 desenhos vencedores do concurso serão reproduzidos nos espaços disponibilizados nas dependências do TRE-RO, e suas fotografias, emolduradas, deverão ser entregues à Escola João Afro Vieira, para que sejam expostas também naquele Estabelecimento Educacional.

7. Disposições Finais

7.1. A participação e entrega dos trabalhos representa a aceitação do participante às normas contidas neste regulamento, bem como autorização para divulgação do seu trabalho.

 7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora com recurso à Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 206, de 19/09/2022, págs. 02/03.