Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 349/2022

Concede valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores , denominados responsáveis financeiros, destinados a mesários e colaboradores (coordenadores de locais de votação, componentes das juntas apuradoras, membros de comissões, integrantes de equipes de apoio, motoristas, diretores de escolas, zeladoras e policiais militares), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas atividades referentes ao 1º turno das Eleições 2022.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no artigo 14, inciso XXIII do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no disposto na Portaria TSE n. 399/2022 e Resolução TRE-RO n. 15/2022, e  considerando o que consta do processo SEI n. 0002797-52.2021.6.22.8000, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder valores para custeio de auxílio-alimentação aos servidores abaixo descritos, denominados responsáveis financeiros, destinados a mesários e colaboradores (coordenadores de locais de votação, componentes das juntas apuradoras, membros de comissões, integrantes de equipes de apoio, motoristas, diretores de escolas, zeladoras e policiais militares), convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas atividades referentes ao 1º turno das Eleições 2022, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por benefício:

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA MESÁRIOS COLABORADORES
LISTA DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS
Eleições 2022 - 1º turno.
ZONA MUNICÍPIO Responsável financeiro E-mail Cargo / Função CPF Valor total 1º turno 2022 Evento
GUAJARÁ-MIRIM e NOVA MAMORÉ Janaína Pereira Silva janaina.silva@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***62-04 R$ 49.880,00 0854666 0854667
PORTO VELHO  e ITAPUÃ DO OESTE Flávio Ricardo Polizer flavio.polizer@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***41-72 R$ 83.920,00 0854157 0854158
PRESIDENTE MÉDICI Marcio da Silva Vicente marcio.vicente@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***62-72 R$ 15.480,00 0852041 0852044
VILHENA Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção fabiola.canuto@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***41-49 R$ 73.880,00 0851768 0851785
COSTA MARQUES e SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Tânia Rozimar Alves tania.alves@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-00 R$ 26.000,00 0852313 0852314
PORTO VELHO Narciso de Oliveira Freire Filho narciso.freire@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***62-00 R$ 78.360,00 0856704 0856706 0856824
ARIQUEMES Neilce dos Santos Silva neilce.santos@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***12-04 R$ 64.680,00 0855234 0855238
COLORADO DO OESTE, CABIXI e CHUPINGUAIA Marcel Barboza Ferreira marcel.ferreira@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***55-04 R$ 21.920,00 0851765 0851766
PIMENTA BUENO e PRIMAVERA DE RONDÔNIA Ticiana Lippi Paulucci Conselvan ticiana.conselvan@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***19-95 R$ 34.720,00 0850034 0850045 0852705 0858123 0858131
10ª e 27ª JARU, THEOBROMA e GOVERNADOR JORGE TEXEIRA Leiliane Dias Cabral leiliane.cabral@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-07 R$ 54.080,00 0852957 0852958
11ª CACOAL e MINISTRO ANDREAZZA Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo cariny.cielo@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-10 R$ 77.200,00 0850389 0850416 0850419
12ª ESPIGÃO DO OESTE José Barbosa Pereira Júnior jose.pereira@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***92-68 R$ 24.440,00 0833406 0833438 0854297
13ª OURO PRETO DO OESTE e TEIXEIRÓPOLIS José Bartolomeu da Silva Júnior jose.bartolomeu@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-53 R$ 27.400,00 0854185 0854186
15ª NOVO HORIZONTE, CASTANHEIRAS, NOVA BRASILÂNDIA Helber Medeiros Costa helber.costa@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-34 R$ 21.200,00 0855743 0855745 0864919 0865152
16ª CEREJEIRAS, CORUMBIARA e PIMENTEIRAS DO OESTE Cássio Ramos Félix cassio.felix@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-20 R$ 19.760,00 0852504 0852505
17ª ALTA FLORESTA D'OESTE Fabrício Zanetti Casagrande fabricio.zanetti@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-63 R$ 24.560,00 0852181 0852182
17ª ALTA FLORESTA D'OESTE - Alimentação para os indígenas. Fabrício Zanetti Casagrande fabricio.zanetti@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-64 R$ 3.800,00 0844283
18ª ALVORADA DO OESTE e URUPÁ Estevão Dias de Souza estevao.souza@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***26-39 R$ 16.240,00 0855841 0858676
19ª SANTA LUZIA D'OESTE Hiara de Brito Teixeira hiara.teixeira@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***42-53 R$ 27.240,00 0856051 0856075 0861400 0861412
20ª PORTO VELHO Socorro Maria Coelho Soares socorro.soares@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***72-68 R$ 64.760,00 0853687 0853709
21ª PORTO VELHO e CANDEIAS DO JAMARI João Paulo Rodrigues de Lima joao.paulo@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-68 R$ 64.120,00 0852531 0852532
25ª ALTO PARAÍSO e MONTE NEGRO Marcilio Faccin marcilio.faccin@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***92-20 R$ 20.960,00 0854827 0854840
26ª CACAULÂNDIA, CUJUBIM e RIO CRESPO Patrícia Pereira da Silva patricia.silva@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***52-49 R$ 17.960,00 0855256 0855352
28ª MIRANTE DA SERRA, NOVA UNIÃO  e VALE DO PARAÍSO Vanusa Souza da cunha Rizzo vanusa.rizzo@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***81-38 R$ 24.000,00 0851888 0851891
29ª ROLIM DE MOURA Ivair Simão de Souza ivair.simao@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***32-20 R$ 34.280,00 0852265 0852266
30ª  JI PARANÁ Osmaldo Rezende Duarte júnior osmaldo.junior@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***04-53 R$ 75.640,00 0853305 0853710
32ª MACHADINHO D'OESTE e VALE DO ANARI Robson Barbosa de Andrade robson.andrade@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***12-91 R$ 24.280,00 0851845 0851848
34ª BURITIS  e CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Aldaleia Soares Maia aldaleia.maia@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-10 R$ 25.360,00 0852878 0852978
35ª SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ e SERINGUEIRAS Rildo Cassiano rildo.cassiano@tre-ro.jus.br Chefe de Cartório ***02-06 R$ 27.160,00 0852094 0852096
JECRIME PORTO VELHO Maiara Sales do Casal maiara.casal@tre-ro.jus.br JECRIME ***82-22 R$ 320,00 0841874 0841881
COSE PORTO VELHO Denilson Valadão da Costa denilson.valadao@tre-ro.jus.br  COSE ***62-91 R$ 60.000,00 0841800 0841814
AUDITORIA DE URNAS PORTO VELHO Daniele Rosane de Melo Gomes daniele.gomes@tre-ro.jus.br CAUVE ***22-07 R$ 12.000,00 0842056 0842057
SUSTENTABILIDADE e ACESSIBILIDADE PORTO VELHO Solange Mendes Garcia solange.garcia@tre-ro.jus.br SESUA ***12-34 R$ 1.280,00 0871411
 

R$ 1.196.880,00

 

Art. 2º Será concedido o auxílio-alimentação somente aos colaboradores que fizerem jornada diária superior a 6 (seis) horas e cujas atividades estejam relacionadas aos atos preparatórios para às eleições e do dia da eleição.

Art. 3º É vedada a concessão do auxílio-alimentação aos magistrados, promotores e servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.

Art. 4º O repasse ocorrerá por meio de “Ordem Bancária para Banco – OBB”, em nome dos responsáveis financeiros listados nesta portaria.

Art. 5º Compete ao responsável financeiro apresentar a prestação de contas, que será encaminhada à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SAOFC até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a eleição, em arquivo digitalizado, por meio do processo eletrônico SEI, aberto, exclusivamente, para a prestação de contas.

Parágrafo único. Havendo segundo turno, as prestações de contas de ambos os turnos deverão ser apresentadas na mesma data, especificando-se em planilhas (Anexo IV da Resolução TRE-RO n. 15/2022) distintas para cada turno.

Art. 6º A prestação de contas será analisada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP, que emitirá parecer pela aprovação ou desaprovação.

§ 1º Emitido parecer pela aprovação, o ordenador de despesa homologará as contas e determinará a baixa de responsabilidade do responsável financeiro, publicando-se a decisão no Diário de Justiça Eletrônico.

§ 2º Emitido parecer pela desaprovação, o ordenador de despesa impugnará a prestação de contas e determinará a adoção das providências administrativas para apuração da responsabilidade do responsável financeiro ou de quem tenha efetuado o repasse dos recursos destinados à alimentação, visando o ressarcimento dos valores impugnados.

§ 3º Esgotadas as medidas administrativas tendentes ao ressarcimento dos valores, o ordenador de despesa determinará a instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho,  31 de agosto de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 185, de 05/09/2022, págs. 05/08.