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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA Nº 333, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N.412, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.)

Designa magistrado,  servidora e servidores para comporem a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000371-72.2018.6.22.8000, evento 0853870;

Considerando a necessidade de cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Considerando a necessidade de cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 435/2022, RESOLVE:

Art. 1º Designar o magistrado, a servidora e os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO):

I - Ênio Salvador Vaz - Juiz Membro;

II - Lia Maria Araújo Lopes - Diretora-Geral da Secretaria;

III - Francisco Parentes da Costa Filho - Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IV - Ivanhoé Ferreira Barros - Chefe da Seção de Segurança Institucional;

V - Mário Leme da Rocha Júnior - Agente de Polícia Judicial

Art. 2º O Juiz Membro presidirá a comissão e convocará as reuniões sempre que necessário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação de 2022.

Art. 4º Revoga-se a Portaria n. 254/2022.

Porto Velho, 23 de agosto de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 169, de 25/08/2022, págs. 06/07.