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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 552/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas  atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de prevenção da transmissão do coronavírus no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE-RO n. 3/2022, com a redação da Instrução Normativa TRE-RO n. 07/2022, que dispõe sobre o regime de trabalho presencial na Justiça Eleitoral em Rondônia e as hipóteses em que o trabalho remoto é admitido, RESOLVE:

Art. 1º Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e a higienização das mãos com álcool em gel 70% nas dependências da Justiça Eleitoral de Rondônia para o público interno e
externo.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Seção de Assistência Médica e Social (SAMES) devem realizar campanhas de esclarecimento e conscientização de servidores e colaboradores, bem assim, elaborar orientações e protocolos sanitários a serem cumpridos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, visando a prevenção do contágio do coronavírus.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa n. 7/2022 - PRES/GABPRES.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 21 de dezembro de 2022.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 325, de 23/12/2022, págs.1/2