
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 552/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de prevenção da transmissão do coronavírus no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE-RO n. 3/2022, com a redação da Instrução Normativa TRE-RO n. 07/2022, que dispõe sobre o regime de trabalho presencial na Justiça Eleitoral em Rondônia e as hipóteses em que o trabalho remoto é admitido, RESOLVE:
Art. 1º Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e a higienização das mãos com álcool em gel 70% nas dependências da Justiça Eleitoral de Rondônia para o público interno e
externo.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Seção de Assistência Médica e Social (SAMES) devem realizar campanhas de esclarecimento e conscientização de servidores e colaboradores, bem assim, elaborar orientações e protocolos sanitários a serem cumpridos no âmbito da Justiça Eleitoral em Rondônia, visando a prevenção do contágio do coronavírus.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa n. 7/2022 - PRES/GABPRES.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 21 de dezembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 325, de 23/12/2022, págs.1/2