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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 550/2022

Designa, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os juízos responsáveis pela administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor e pelos Fóruns Eleitorais no período de 1ºde janeiro a 31 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao que estabelece o art. 1º, parágrafo único, e art.11, § 1º, ambos da Resolução TRE-RO n. 26, de 23 de setembro de 2011, bem como o disposto na Resolução TRE-RO n. 11, de 30 de março de 2020, e o constante nos Processos SEI 0002968-77.2019.6.22.8000 e 0005146-14.2016.6.22.8029, RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os juízos responsáveis pela administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor e pelos Fóruns Eleitorais no período de 1ºde janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme quadro abaixo:

I - Município - Juízo Responsável pela Administração do Fórum Eleitoral:

Porto Velho - 2ª ZE;

Ji-Paraná - 30ª ZE;

Ariquemes - 25ª ZE;

Jaru - 27ª ZE;

Ouro Preto do Oeste - 13ª ZE.

II - Município - Juízo Responsável pela Administração da Central de Atendimento ao Eleitor:

Porto Velho - 6ª ZE;

Ji-Paraná - 3ª ZE;

Ariquemes - 7ª ZE;

Jaru - 10ª ZE;

Ouro Preto do Oeste - 28ª ZE.

Art. 2º Estabelecer que cada zona eleitoral gerenciará sua Central de Distribuição de Mandados.

Art. 3º Definir como administradoras permanentes da Central de Atendimento ao Eleitor e do

Fórum Eleitoral de Rolim de Moura/RO a 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO e a 29ª Zona

Eleitoral de Rolim de Moura/RO, respectivamente, nos termos da Decisão n. 1233/2016 (PA0005146-14.2016.6.22.8029).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Porto Velho, 21 de dezembro de 2023.


Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 325, de 23/12/2022, págs.2/3.