Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 542/2022

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia para o exercício de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RO n. 14/2021), considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966, no art. 145 da Resolução TRE/RO n. 14/2021 e no Ato n. 1391/2022 do TJ/RO, disponibilizado no DJE n. 210, de 11/11/2022, e ainda, considerando a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, RESOLVE:

Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2023 relacionados no anexo desta portaria.

  • 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.
  • 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.
  • 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.
  • 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o plantão judiciário.

Art. 2º No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2023 as seguintes datas:

  • - 22 de fevereiro - quarta-feira - Quarta-feira de Cinzas;
  • - 8 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;III - 24 de dezembro - domingo - véspera de Natal; 
  • 31 de dezembro - domingo - véspera de ano novo.

Art. 3º Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

  • – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;
  • – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 4º Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.

Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 20 de dezembro de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:

 

JANEIRO

1º - domingo - Confraternização Universal.

2 - segunda-feira - Instalação do Estado de Rondônia - transferência do dia 4 de janeiro para o dia 2 de janeiro.

20 - sexta-feira – São Sebastião - Padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 014/1984.

20 - sexta-feira - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 transferência do dia 24 de janeiro para o dia 20 de janeiro.

 

FEVEREIRO

1º - quarta-feira - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 026/1985.

  • - segunda-feira - Carnaval – Forense – Expediente suspenso nos termos da Lei n. 5010/1966.
  • - terça-feira – Carnaval - Lei n. 5.010/1966.
  • - quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo.

 

ABRIL

5 - quarta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966. 6 - quinta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

  • - sexta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
  • - sábado - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.

10 - segunda-feira - Instalação município de Guajará-Mirim - Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012.

21 - sexta-feira– Tiradentes – Lei n. 662, de 6/4/1949.

 

MAIO

1º - segunda-feira - Dia Mundial do Trabalhador - Lei n. 662, de 6/4/1949.

  • – quarta-feira - Dia do Evangélico - município de Costa Marques - Lei Municipal n. 913/2021.
  • - quinta-feira - Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste - Lei Municipal n. 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 033, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia).

13 – sábado - Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal n. 552, de 22/03/1996.

20 - sábado - Instalação do município de Alvorada D’Oeste - Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.

24 - quarta-feira - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica n. 035, de 16/05/2006 (Vilhena).

 

JUNHO

8 - quinta-feira - Corpus Christi - ponto facultativo.

  • - sexta-feira - Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste ePresidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/6/1981.
  • - sábado - Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 057, de 6/6/1989.

19 - segunda-feira - Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste - Lei Estadual n. 157, de 19/6/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.

24 - sábado - São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei Municipal n. 012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).

 

JULHO

6 - quinta-feira - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 206, de 6/7/1988.

25 - terça-feira - São Cristóvão - padroeiro do município de Alvorada D’Oeste - Lei Municipal n. 1038 de 30 de novembro de 2021.

29 - sábado - Santa Maria – padroeira do município de Buritis - Lei Municipal n. 103, de 4/5/2001.

 

AGOSTO

  • - sábado - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal n. 008, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura).
  • - domingo - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim).

11 - sexta-feira - Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei n. 5.010, de 30/5/1966.

16 - quarta-feira - São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 66, de 6/9/1985.

 

SETEMBRO

  • - quinta-feira - Proclamação da Independência do Brasil - Lei n. 662, de 6/4/1949.
  • – sexta-feira - Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste – Lei Municipal n. 132, de 21/5/1991.

29 – sexta-feira - São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 507, de 6/10/2003.

 

OUTUBRO

2 - segunda-feira - Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.

4 - quarta-feira - São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 068/1985.

12 - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil - Lei n. 6.802, de 30/6/1980.

28 – sábado - Dia do Servidor Público - Lei n. 8.112/90, de 11/12/1990.

 

NOVEMBRO

1 - quarta-feira - Feriado nos termos do art. 62, inciso IV, da Lei n. 5.010, de 30/5/1966 2 - quinta-feira – Finados - Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 5.010, de 30/5/1966.

7 - terça-feira - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal n. 012 de 19 de setembro de 1984.

15 - quarta-feira - Proclamação da República - Lei n. 662, de 6/4/1949.

  • - quarta-feira - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 093, de 26/6/1986.
  • - quinta-feira- Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - art. 153, III, Lei Municipal n. 028/2003.
  • – sexta-feira - Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei n. 6.448/1977, art. 47.

26 – domingo - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal n. 1380, de 26/6/2002.

 

DEZEMBRO

8 – sexta-feira - Dia da Justiça - Feriado Forense – Lei n. 5.010, de 30/5/1966 e de Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (GuajaráMirim).

13 - quarta-feira - Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral) - Lei Municipal n. 121, de 31/8/1993.

  • - domingo - véspera de Natal - ponto facultativo.
  • - segunda-feira – Natal - Lei n. 662, de 6/4/1949.

27 - quarta-feira - Instalação do município de Buritis e Criação do município de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995 (Buritis) e Lei n. 644 (São Francisco do Guaporé).

31 - domingo - véspera de ano novo - ponto facultativo.

Período de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro de 2023 - Recesso Judiciário.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 323, de 21/12/2022, págs.2/5.