Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 538/2022

Autoriza o porte de arma de fogo institucional aos Agentes de Polícia Judicial no âmbito do TRE-RO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas  atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais;

CONSIDERANDO o art. 3º, § 4º, da Resolução CNJ n. 467/2022, que dispõe que cabe ao Presidente do Tribunal ou autoridade delegada designar os servidores que poderão portar arma de fogo;

CONSIDERANDO o art. 2º, § 6º, da Portaria TRE-RO n. 334/2022, que dispõe que a listagem dos  policiais judiciais do Tribunal deverá ser atualizada semestralmente no SINARM, mediante comunicação do Presidente do Tribunal ou autoridade delegada, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o porte de arma de fogo institucional aos Agentes de Polícia Judicial relacionados abaixo:

I - Mário Leme da Rocha Junior, Agente de Polícia Judicial;

II - Larson Sulavan Neira Domingues, Agente de Polícia Judicial;

III - Marco Túlio Alves Sombra, Agente de Polícia Judicial;

IV - José João Ribeiro, Agente de Polícia Judicial;

V - Mauro Alexandre de Godoy, Agente de Polícia Judicial.

Art. 2º Delegar ao Chefe da Seção de Segurança Institucional (SSI) a atualização semestral no Sistema Nacional de Armas (SINARM) da listagem dos policiais judiciais autorizados a portar arma de fogo institucional, no âmbito deste Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Porto Velho, 10 de dezembro de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 316, de 13/12/2022, pág.02.