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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 503/2022

Objetiva manter a regularidade dos serviços prestados nos gabinetes dos juízes membros, nos termos em que estabelece.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, III, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 38 da Lei n. 8.112/90, e

Considerando a necessidade de manter a regularidade dos serviços prestados nos gabinetes dos juízes membros, RESOLVE:

Art. 1º As servidoras e servidores designados para função comissionada, nível FC-6, referente ao assessoramento dos Juízes Membros do Tribunal, serão substituídos uns pelos outros, nos casos de afastamentos e impedimentos legais, nos termos do art. 38 da Lei n. 8.112/90, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos respectivos juízes membros titulares.

Parágrafo único A substituta ou o substituto assumirá automática e cumulativamente as atividades, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º A autorização da marcação e remarcação de férias das servidoras e dos servidores de que trata esta portaria compete ao titular ou à titular da Assessoria Especial da Presidência, observados os períodos de vedados, nos termos das normas de regência.

§ 1º É vedado o afastamento simultâneo de mais de duas das pessoas designadas para as funções de assessoramento dos Juízes Membros.

§  2º O pedido de marcação ou remarcação de férias deverá ser previamente submetido ao respectivo Juiz Membro.

Art. 3º Nas férias, licenças e demais afastamentos, a servidora ou o servidor deverá comunicar o afastamento e a respectiva substituição ao Juiz Membro assessorado, com ciência ao seu substituto.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho,  10 de novembro de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 291, de 10/11/2022, págs. 03/04.