Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 49/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto  no artigo  5º, § 5º, da  Resolução TRE-RO n. 11/2020, de 14  abril de 2020, RESOLVE:               

Art. 1º Fixar o valor nominal do reembolso de despesa pago aos oficiais de justiça pela realização de diligência no cumprimento de mandado, conforme tabela abaixo: 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA REEMBOLSO DAS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS

 Diligência

A

B

C

D

Comum Urbana

Composta Urbana

Rural

Liminares urbanas ou rurais

Comum

R$ 102,63

-

R$ 166,33

R$ 121,74

Composta

-

R$ 134,48

R$ 229,33

R$ 198,19

Negativa

R$ 35,39

R$ 38,93

R$ 99,09

R$ 39,64

Parcial

R$ 70,78

R$ 53,09

R$ 155,72

R$ 84,94

Art. 2º Os mandados expedidos a partir de 1º/3/2020, e não pagos com os valores fixados nesta Portaria, devem ser atualizados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de março de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 47, de 14/03/2022, pág. 05.