Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 49/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 5º, § 5º, da Resolução TRE-RO n. 11/2020, de 14 abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor nominal do reembolso de despesa pago aos oficiais de justiça pela realização de diligência no cumprimento de mandado, conforme tabela abaixo:
TABELA DE REFERÊNCIA PARA REEMBOLSO DAS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS | ||||
Diligência |
A |
B |
C |
D |
Comum Urbana |
Composta Urbana |
Rural |
Liminares urbanas ou rurais |
|
Comum |
R$ 102,63 |
- |
R$ 166,33 |
R$ 121,74 |
Composta |
- |
R$ 134,48 |
R$ 229,33 |
R$ 198,19 |
Negativa |
R$ 35,39 |
R$ 38,93 |
R$ 99,09 |
R$ 39,64 |
Parcial |
R$ 70,78 |
R$ 53,09 |
R$ 155,72 |
R$ 84,94 |
Art. 2º Os mandados expedidos a partir de 1º/3/2020, e não pagos com os valores fixados nesta Portaria, devem ser atualizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 10 de março de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 47, de 14/03/2022, pág. 05.