Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 474/2022
Fixa, excepcionalmente, os horários de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, em virtude da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, assim como o notório interesse geral no acompanhamento dos jogos;
Considerando que o citado torneio é composto de fases classificatórias (três jogos) e eliminatórias (quatro jogos condicionais) com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar;
Considerando a necessidade de planejamento das atividades ante a possibilidade de avanço da Seleção Brasileira, quer em primeiro lugar, quer em segundo lugar de seu grupo, RESOLVE
Art. l° Estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2022, conforme a seguir:
I - Fase de grupos:
- Jogo do dia 24/11/2022: quinta-feira - das 7h às 14h;
- Jogo do dia 28/11/2022: segunda-feira - das 7h às 11h; e
- Jogo do dia 2/12/2022: sexta-feira - das 7h às 14h.
II - Classificação para as oitavas de final:
- Jogo ocorrendo no dia 5/12/2022: segunda-feira - das 7h às 14h; e
- Jogo ocorrendo no dia 6/12/2022: terça-feira - das 7h às 14h.
III- Classificação para as quartas de final:
- a) Jogo ocorrendo no dia 9/12/2022: sexta-feira - das 7h às 10h.
IV - Classificação para as semifinais:
- Jogo ocorrendo no dia 13/12/2022: terça-feira - das 7h às 14h; e
- Jogo ocorrendo no dia 14/12/2022: quarta-feira - das 7h às 14h.
Art. 2° Alterar a jornada de trabalho dos servidores nos dias de jogos da Seleção Brasileira, para sete horas ininterruptas, devendo nos casos de não cumprimento da jornada integral, efetuar a compensação das horas.
Parágrafo único. A compensação a que se refere o caput poderá ser realizada no próprio mês, ou no máximo até o subsequente, ou ainda, com a baixa no banco de horas, desde que respeitando o §4º do art. 4º da Resolução TRE n. 32/2022.
Porto Velho, 8 de novembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 287, de 10/11/2022, págs. 9/10.