
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 441/2022
Fixa, nos termos do Anexo Único desta portaria, os valores da cota de participação dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições, com base no art. 15, § 1º, da Resolução TRE/RO n. 3/2015, considerando a disponibilidade orçamentária destinada à assistência à saúde dos magistrados e servidores e o constante do Processo SEI n. 0001967-62.2016.6.22.8000;
Considerando o reajuste do valor per capita de Assistência Médica e Odontológica (AMO) por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os termos do Ofício-Circular DG/TSE n. 577/2022 (evento 0906626); e Considerando o teor da Informação 46 da COTEP (evento 0914910), RESOLVE:
Art. 1º Fixar, nos termos do Anexo Único desta portaria, os valores da cota de participação dos beneficiários atualmente vinculados ao plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º Atualizar o auxílio-saúde e a cota-parte da contribuição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, destinados à assistência à saúde dos magistrados, servidores e dependentes legais, para o valor de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 3º Estabelecer o valor da cota participação dos beneficiários nos termos do anexo único.
Art. 4º Autorizar a apuração e restituição do valor excedente da contrapartida recolhida dos servidores, a partir de do mês de julho de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros do reajuste das cotas de participação (do Tribunal e beneficiários) se darão a partir de 1º de outubro de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria TRE-RO n. 30/2022-PRES/GABPRES.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de outubro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Anexo Único
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Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 252, de 17/10/2022, págs. 11/12.