
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 381/2022
Designa e convoca juízas e juízes de direito para auxiliarem as juízas e os juízes eleitorais nos dias de votação das eleições 2022.
Designa e convoca juízas e juízes de direito para auxiliarem as juízas e os juízes eleitorais nos dias de votação das eleições 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial as descritas nos artigos 37, 365 e 374 do Código Eleitoral e na Resolução n. 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, e
CONSIDERANDO a necessidade da presença de magistradas e magistrados nos locais de votação nas eleições, a fim de auxiliarem as juízas e juízes eleitorais titulares, exercerem o poder de polícia eleitoral e dirimirem eventuais dúvidas quanto à identidade dos eleitores no momento da votação, uma vez que o quantitativo de titulares é insuficiente para atender a todas as localidades de jurisdição das zonas eleitorais;
CONSIDERANDO a indicação de necessidade de apoio manifestada pelas juízas e juízes eleitorais à Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a anuência da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a manifestação da Corregedoria Regional Eleitoral, constante no evento 0896989, dos autos SEI n. 0001925-03.2022.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º Designar e convocar as juízas e os juízes de direito, nominados no Anexo desta portaria, para auxiliarem as juízas e os juízes eleitorais, nos municípios do estado de Rondônia, durante as atividades de votação do primeiro turno das Eleições 2022.
Art. 2º Compete aos Juízes Eleitorais informar a este Tribunal, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, o período de atuação das respectivas juízas e juízes de direito que os auxiliaram e a ocorrência de eventuais deslocamentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de setembro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 212, de 29/04/2022, págs. 03/07.