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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 156/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a necessidade de cumprimento das disposições da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações previsto no inciso XXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, Resolução TSE n. 23.435, de 5 de fevereiro de 2015 e Resolução TRE/RO n. 39, de 1º de setembro de 2016, que regulamentam a aplicação da Lei n. 12.527/2011, respectivamente, no âmbito do Poder Judiciário, da Justiça Eleitoral e deste Tribunal; e

Considerando o contido nos autos do processo SEI n. 0001009-66.2022.6.22.8000, evento 0813495, RESOLVE :

Art. 1º Atualizar a composição do Comitê Gestor de Conteúdo e Informações Publicadas na internet, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, e alterar suas regras de funcionamento, conforme disposto nesta portaria.

Art. 2º A Portaria n. 85/2021 - PRES/GABPRES passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

IV - Titular da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação - CJD;

(...)

VI - Titular da Coordenadoria de Pessoal - COPES;

VII - Titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN;

(...)

Art. 2º O representante da Seção de Comunicação Social - SECOMS presidirá o Comitê e terá como substituto automático o representante da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPLAN.

Parágrafo único. Nas ausências, os demais integrantes do Comitê serão substituídos pelos seus substitutos nas respectivas funções, sendo que o substituto do titular da ASPLAN, na eventualidade de seu afastamento e do Presidente do Comitê simultaneamente, assumirá a presidência.

(...)

Art. 5º O Comitê deverá analisar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência de acordo com as exigências legais e, sendo o caso, notificar as unidades responsáveis para procederem à adequação.

Parágrafo único. O comitê deverá dar conhecimento dos trabalhos à Diretoria-Geral – DG.

(...)"

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de abril de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 77, de 29/04/2022, págs. 02/03.