Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 10/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o constante no processo administrativo SEI n. 0000477-05.2016.6.22.8000, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os valores das diárias para viagens dentro do Estado de Rondônia, inclusive os deslocamentos com destino à Capital, sejam os da tabela abaixo:
Cargo |
Valor |
Membro do TRE |
R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) |
Juízes e Diretor-Geral |
R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) |
Ocupantes de CJ, FC e demais servidores |
R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o contido na Portaria TRE/RO n. 114, de 23 de fevereiro de 2016.
Porto Velho, 13 janeiro de 2022.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 10, de 17/01/2022, págs. 01/02.