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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 10/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o constante no processo administrativo SEI n. 0000477-05.2016.6.22.8000, RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que os valores das diárias para viagens dentro do Estado de Rondônia, inclusive os deslocamentos com destino à Capital, sejam os da tabela abaixo:

Cargo

Valor

Membro do TRE

R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)

Juízes e Diretor-Geral

R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais)

Ocupantes de CJ, FC e demais servidores

R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o contido na Portaria TRE/RO n. 114, de 23 de fevereiro de 2016.

Porto Velho, 13 janeiro de 2022.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 10, de 17/01/2022, págs. 01/02.

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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