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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA 363/2022

Dispõe sobre o concurso cultural Mesário na Telinha 2022 - 6ª edição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a inclusão do projeto "Mesário na Telinha" no rol de Boas Práticas de Gestão do Judiciário pelo CNJ em 2012;

CONSIDERANDO a eleição do projeto "Mesário na Telinha" entre os doze melhores do país no tema "Políticas de Valorização do Mesário" no Fórum Nacional de Chefes de Cartório promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2015;

CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução TRE/RO n. 28/2014 que trata do Programa Mesário Voluntário; e

CONSIDERANDO os elementos contidos no Termo de Apresentação de Projeto "Mesário na telinha", que tem como objetivo promover a criação de valores positivos no vínculo do cidadão que participa como mesário nas eleições da Justiça Eleitoral de Rondônia conforme referenciado no processo SEI n. 0001441-52.2022.6.22.8011;

CONSIDERANDO, por fim, neste ano de 2022, os objetivos alavancados pelo movimento "FRENTE de enfrentamento à desinformação e defesa reputacional da Justiça Eleitoral", RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a realização da 6ª edição do concurso “Mesário na Telinha 2022”, com as regras e condições estabelecidas no anexo único desta portaria.

Art. 2º Designar as servidoras e servidores abaixo relacionados para comporem as comissões organizadora e julgadora do concurso de vídeos “Mesário na Telinha” - 6ª edição:

I - Comissão Organizadora:

a) Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo, 11ª Zona Eleitoral;

b) Érika Rodrigues Ribeiro, CRE;

c) Ivair Simão de Souza, 29ª Zona Eleitoral;

d) Valdeliza Cosmo Rodrigues, 9ª Zona Eleitoral.

 

II Comissão Julgadora:

a) Diogo Ânderson Lopes e Silva, ASCOM; 

b) Joeser Alvares da Silva, SEAJUR;

c) Marilene Pereira Ceni, APGOV;

d) Eliane Possamai Leite, EJE/RO;

e) Vinícius Brito dos Santos, ASRICO.

Art. 3º As zonas eleitorais atuarão na divulgação do concurso, inclusive com as ações definidas pela comissão organizadora, apoiadas pela Diretoria-Geral (DG).

Parágrafo único. Será conferida às zonas eleitorais as quais pertencerem às ganhadoras e ganhadores classificados em 1º, 2º e 3º lugares no concurso “Mesário na Telinha”, menção honrosa, registrada em selos condecorativos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Porto Velho, 8 de setembro de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DO CONCURSO MESÁRIO NA TELINHA 2022

6ª EDIÇÃO - Tema: "EU CONFIO NA URNA ELETRÔNICA”

 

1. INTRODUÇÃO:

1.1. Trata-se da sexta edição do Concurso Mesário na Telinha promovido pela Justiça Eleitoral de Rondônia para as Eleições Gerais 2022 com o tema “Eu confio na urna eletrônica" que homenageará os melhores vídeos produzidos por mesárias, mesários, colaboradoras e colaboradores.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Podem participar do concurso todas as cidadãs e cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral de Rondônia para atuar como mesária, mesário ou apoio logístico nas Eleições Gerais 2022 e que atenderem ao chamamento.

2.2. Entende-se como apoio logístico, para os fins do concurso, as seguintes funções previstas no Sistema na Justiça Eleitoral - ELO: - Auxiliares de serviços eleitorais; - Administrador de locais de votação; Auxiliar de transporte; - Coordenador de acessibilidade; - Escrutinadores; - Auxiliar de escrutínio; - Supervisor de informática; - Técnico de informática; - Técnico em urna eletrônica; - Supervisor de urna eletrônica; - Instrutor, auxiliar de divulgação; - Secretário e membro de junta eleitoral; e - Coletores de justificativa.

 

3. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Estar nomeada ou nomeado como mesária, mesário ou apoio logístico voluntário nas Eleições 2022, no Estado de Rondônia.

3.1.1. Caso a pessoa não atue como mesária, mesário ou apoio logístico, em ao menos um turno das Eleições 2022, por qualquer razão que seja, estará automaticamente desclassificada do concurso.

3.2. Gravar um vídeo para redes sociais, com duração de 1 a 2 (dois) minutos, de livre criação e que guarde relevância com o tema “Eu confio na urna eletrônica”.

3.3. Postar o vídeo diretamente na plataforma escolhida, seja ela YouTube, Instagram ou TikTok, em caráter público, utilizando conta própria pessoal na plataforma.

3.2. Os(as) interessados(as) poderão inscrever quantos vídeos quiserem e nas diversas plataformas, conduta que aumenta as chances de vitória; embora concorrerão com apenas um perante à comissão julgadora.

3.3. Para inscrever um vídeo, o(a) interessado(a) deverá, até as 23h59 do dia 06 de novembro de 2022, cumprir as seguintes etapas:

3.3.1. Curtir os perfis oficiais do TRE/RO nas redes sociais: Facebook: Trerondonia; Instagram: tre_rondonia; Twitter: @tre_ro; e YouTube: TRE-RO por meio do perfil informado no item 1 do 3.3.4., situação que será verificada quando do julgamento dos vídeos pela comissão;

3.3.2. Postar o vídeo produzido diretamente na plataforma escolhida - YouTube, Instagram ou TikTok - em caráter público, utilizando a conta pessoal na plataforma;

3.3.3. O registro do nome do vídeo que deverá fazer referência ao concurso Mesário Na Telinha e, ainda, utilizar as 'hashtags' #MesárioNaTelinha2022 e #TRE/RO;

3.3.4. Após a inscrição do vídeo na plataforma escolhida, o(a) concorrente enviará à Justiça Eleitoral, por meio do seguinte endereço de e-mail: mesarionatelinha@tre-ro.jus.br, mensagem eletrônica (e-mail) contendo, no assunto, o nome do vídeo e no corpo da mensagem as seguintes informações:

1. Nome Completo;

2.Telefones de contato;

3.Zona eleitoral onde foi nomeada ou nomeado como mesária, mesário ou apoio logístico voluntário;

4.Nome do Vídeo;

5.Link onde o vídeo pode ser assistido.

3.3.5. Cada vídeo deverá ser inscrito em mensagem única, não sendo permitido informar em um só e-mail mais de um vídeo.

3.3.6. A mensagem de inscrição do vídeo deverá ser recebida pelo serviço de e-mail da Justiça Eleitoral de Rondônia até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de novembro de 2022, sexta-feira.

3.3.7. As mensagens enviadas até o horário previsto no item 3.3.6. serão aceitas mesmo se recebidas pelo serviço de e-mail após as 23h59 do dia 06 de novembro de 2022. As enviadas após este horário e data, serão desclassificadas.

3.4. Ao realizar a inscrição, através da mensagem eletrônica, conforme item 3.3 acima, o(a) participante automaticamente concorda com as regras deste concurso.

 

4. DAS REGRAS DE SELEÇÃO

4.1. A comissão julgadora será formada por servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia designados por Portaria da Presidência;

4.2. Todos os vídeos inscritos conforme as regras contidas no item 3 serão analisados pela comissão julgadora;

4.3. A comissão avaliará 04 (quatro) quesitos: 1) Pertinência do tema; 2) Criatividade; 3) Clareza do conteúdo; 4) Qualidade da imagem; e 5) Visibilidade.

4.4. O quesito 5) VISIBILIDADE será julgado pela quantidade de ‘Curtidas/Likes’ que o vídeo obtiver na plataforma que foi inscrito, verificada no início dos trabalhos de análise e julgamento pela Comissão, sendo registrada em ata.

4.5. Os vídeos serão assistidos pela comissão e os 3 (três) primeiros colocados serão divulgados em dia a ser definido, publicando-se no site do TRE de Rondônia:  www.tre-ro.jus.br.

4.6. A nota máxima de 100 pontos será dividida entre os quesitos na seguinte proporção:

1. Até 25 pontos para Pertinência do Tema;

2. Até 25 pontos para Criatividade;

3. Até 20 pontos para Clareza do Conteúdo;

4. Até 20 pontos para Qualidade da Imagem;

5. 10, 05 e 02 pontos, respectivamente, para Visibilidade, conferidos aos três vídeos mais curtidos dentre os participantes, sendo 10 para o mais curtido e assim sucessivamente.

4.7. A decisão da Comissão é soberana, possuindo natureza definitiva e terminativa, não cabendo dela recurso;

4.8. Da decisão da Comissão será lavrada em ata.

 

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Os 3 (três) melhores vídeos, eleitos pela Comissão Julgadora, serão premiado com 1 (um) celular para a primeira/primeiro colocado e 01 (um) tablet para a segunda/segundo e terceira/terceiro colocados, cujos modelos, marcas e configurações serão definidos por patrocinador(a).

5.2. Os vídeos vencedores serão premiados em Sessão Solene a ser realizada pela Corte do TRE-RO, em data e hora a ser definida e serão divulgados amplamente nas redes sociais institucionais e junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

5.3. Será conferida, às Zonas Eleitorais as quais pertencerem os mesários classificados em 1º, 2º e 3º lugares no concurso do “Mesário na Telinha”, menção honrosa, registrada em Certificado.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Ao realizar sua inscrição, a autora ou o autor do vídeo autoriza a exibição do material em quaisquer veículos de comunicação existentes na mídia eletrônica, televisiva, em redes sociais, no Portal da Justiça Eleitoral, ou qualquer outra disponível no futuro, assim como sua utilização para fins editoriais, não se restringindo a limites temporais ou geográficos.

6.2. É de responsabilidade única e exclusiva da autora ou autor do vídeo colher, junto demais participantes do vídeo, autorização de uso de imagem.

6.3. Não haverá, sob qualquer hipótese, o pagamento de cachê pela divulgação da obra ou pela participação nesta.

6.4. A contrapartida pela cessão dos direitos sobre a obra se dará exclusivamente por meio da homenagem prevista neste regulamento.

6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com recurso a esta Presidência.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 195, de 12/09/2022, págs. 02/05.