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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 54/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições regimentais e em cumprimento ao que estabelece o parágrafo único do art. 1º e § 1º do art. 11, ambos da Resolução TRE-RO n. 26, de 23/09/2011, bem como o disposto na Resolução TRE-RO n. 09, de 10 de maio de 2011, e o constante dos Processos SEI 0002968-77.2019.6.22.8000 e 0005146-14.2016.6.22.8029, RESOLVE: 

Art. 1º Designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os juízos responsáveis pela administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor e pelos Fóruns Eleitorais no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, conforme quadro abaixo:

 

I - Município – Juízo Responsável pela Administração do Fórum Eleitoral: 

Porto Velho - 20ª ZE

Ji-Paraná - 30ª ZE

Ariquemes - 26ª ZE

Jaru - 27ª ZE

Ouro Preto do Oeste - 13ª ZE

 

II - Município – Juízo Responsável pela Administração da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE:

Porto Velho - 21ª ZE

Ji-Paraná - 3ª ZE

Ariquemes - 25ª ZE

Jaru - 10ª ZE

Ouro Preto do Oeste - 28ª ZE

 

Art. 2º Estabelecer que cada zona eleitoral gerenciará sua Central de Distribuição de Mandados. 

Art. 3º Definir como administradoras permanentes da Central de Atendimento ao Eleitor - CAE e do Fórum Eleitoral de Rolim de Moura/RO a 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO e a 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO, respectivamente, nos termos da Decisão n. 1233/2016, constante do PA 0005146-14.2016.6.22.8029.

Art. 4º Esta portaria retroage a 1º de janeiro de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 52, de 18/03/2021, pág. 2.