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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 21/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO, considerando a necessidade de atendermos a Resolução CNJ n. 240/2016 (0266267), considerando o Despacho Presidencial n. 1381/2018 (0273205), e ainda considerando a necessidade de atualização da composição do comitê, RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

1. Edgard Manoel Azevedo Filho - Titular da unidade de Gestão de Pessoas;

2. Marilene Pereira Ceni - Titular da unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

3. Ronaldo Pontes Moura – Servidor representante da área de Gestão de Pessoas, indicado pelo titular da unidade de Gestão de Pessoas;

4. Tiago Esteves Badocha - Servidor representante da área de Gestão de Pessoas, indicado pelo titular da unidade de Gestão de Pessoas;

5. Ivanira de Sousa Lopes - Servidora indicada pelo Presidente do Tribunal;

6. Edilson Santos da Costa - Servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Rondônia;

7. Silvia Gonçalves de Macedo - Servidora indicada pela Diretora-Geral do Tribunal;

8. Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo – Servidora eleita, representante das Zonas Eleitorais, e

9. Rubem Pinto de Melo – Servidor indicado, representante da Secretaria.

 

O titular da unidade de gestão de pessoas será membro permanente e coordenador do Comitê Gestor Local.

Os demais membros terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução.

Os substitutos automáticos de cada membro atuarão como suplentes nas ausências dos titulares.

Revoga-se a Portaria n. 787/2018.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2020.

 

Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 32, de 17/02/2020, pág. 10.