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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 145, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA N 206, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.)

Dispõe sobre o processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Regimento Interno deste Tribunal, 

considerando a necessidade de melhoria contínua da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

considerando a necessidade de harmonizar as propostas orçamentárias de TIC ao Plano Estratégico Institucional, conforme dispõe a Resolução CNJ n° 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);  RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º O processo de planejamento e gestão orçamentária de TIC visa instituir ações necessárias para garantir que o planejamento orçamentário seja realizado em conformidade com as normas vigentes.

Art. 3º O planejamento e a gestão orçamentária de TIC devem observar as seguintes diretrizes:

I - A proposta orçamentária de TIC deve ser realizada em conformidade com os seguintes Planos:

a) Plano Estratégico Institucional;

b) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

c) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

II – A elaboração da proposta orçamentária de TIC deve obedecer os prazos legais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual.

III – O Plano de Contratações de TIC deve ser elaborado anualmente, em conformidade com a Resolução CNJ nº 182/2013.

IV – A execução orçamentária de TIC deve ser acompanhada periodicamente, por meio de indicadores específicos.

V – Deverá ser mantida série histórica da execução orçamentária para, juntamente com as informações dispostas no inciso I, servir de subsídio à elaboração das propostas dos exercícios subsequentes.

Parágrafo único. A elaboração da proposta orçamentária de TIC anual será realizada com a integração das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Orçamento deste Tribunal.

Art. 4º O planejamento e a gestão orçamentária de TIC competem:

I – À área de tecnologia da informação e comunicação a elaboração do Plano de Contratações de TIC, garantindo o alinhamento da proposta orçamentária de TIC às estratégias citadas no inciso I do art. 3º desta Resolução;

II – À área de orçamento o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, bem como o acompanhamento da execução orçamentária por meio de sistema próprio;

III- Ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação revisar e submeter o Plano de Contratações de TIC e a respectiva proposta orçamentária à autoridade competente do Tribunal para aprovação.

Art. 5º O desempenho do processo será medido periodicamente com base em indicadores a serem definidos pelo Comitê Executivo de TIC (CETIC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 6 de agosto de 2020.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 154, de 07/8/2020, pág. 03.

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