
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 145, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre o processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, do Regimento Interno deste Tribunal,
considerando a necessidade de melhoria contínua da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
considerando a necessidade de harmonizar as propostas orçamentárias de TIC ao Plano Estratégico Institucional, conforme dispõe a Resolução CNJ n° 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o processo de planejamento e gestão orçamentária de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 2º O processo de planejamento e gestão orçamentária de TIC visa instituir ações necessárias para garantir que o planejamento orçamentário seja realizado em conformidade com as normas vigentes.
Art. 3º O planejamento e a gestão orçamentária de TIC devem observar as seguintes diretrizes:
I - A proposta orçamentária de TIC deve ser realizada em conformidade com os seguintes Planos:
a) Plano Estratégico Institucional;
b) Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
c) Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
II – A elaboração da proposta orçamentária de TIC deve obedecer os prazos legais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual.
III – O Plano de Contratações de TIC deve ser elaborado anualmente, em conformidade com a Resolução CNJ nº 182/2013.
IV – A execução orçamentária de TIC deve ser acompanhada periodicamente, por meio de indicadores específicos.
V – Deverá ser mantida série histórica da execução orçamentária para, juntamente com as informações dispostas no inciso I, servir de subsídio à elaboração das propostas dos exercícios subsequentes.
Parágrafo único. A elaboração da proposta orçamentária de TIC anual será realizada com a integração das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Orçamento deste Tribunal.
Art. 4º O planejamento e a gestão orçamentária de TIC competem:
I – À área de tecnologia da informação e comunicação a elaboração do Plano de Contratações de TIC, garantindo o alinhamento da proposta orçamentária de TIC às estratégias citadas no inciso I do art. 3º desta Resolução;
II – À área de orçamento o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, bem como o acompanhamento da execução orçamentária por meio de sistema próprio;
III- Ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação revisar e submeter o Plano de Contratações de TIC e a respectiva proposta orçamentária à autoridade competente do Tribunal para aprovação.
Art. 5º O desempenho do processo será medido periodicamente com base em indicadores a serem definidos pelo Comitê Executivo de TIC (CETIC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 6 de agosto de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 154, de 07/8/2020, pág. 03.