Tribunal Regional Eleitoral - RO
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PORTARIA N. 277/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-RO n. 36/2009) e considerando o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966, no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36/2009 e na Portaria n. 698/2020-PR do TJ-RO, disponibilizada no DJE 226, de 3/12/2020, RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados e pontos facultativos do exercício de 2021 relacionados no anexo desta Portaria.
§ 1º O feriado municipal importa na suspensão do expediente somente na respectiva zona eleitoral.
§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.
§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 2º No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2021 as seguintes datas:
I - 17 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas);
II - 4 de junho (Corpus Christi);
III - 24 de dezembro (véspera de Natal);
IV - 31 de dezembro (véspera de ano novo).
Art. 3º Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:
I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;
II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo Presidente deste Tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.
Art. 4º Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período de 8 às 12h, salvo eventual portaria específica de recesso em sentido diverso.
Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.
Art. 6º A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.
Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, comunicando à Presidência com antecedência mínima de cinco dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de dezembro de 2020.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente
ANEXO ÚNICO - Feriados na Justiça Eleitoral no Estado de Rondônia:
JANEIRO
1º - sexta-feira - Confraternização Universal.
4 - segunda-feira - Instalação do Estado de Rondônia.
20 - quarta-feira - São Sebastião - padroeiro do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 14/1984.
24 - domingo - Instalação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
FEVEREIRO
1º - segunda-feira - Instalação do município de Costa Marques - Lei Municipal n. 26/1985.
15 - segunda-feira - Carnaval – Forense –Expediente suspenso nos termos da Lei n. 5010/1966.
16 - terça-feira – Carnaval - Lei n. 5.010/1966.
MARÇO
31 - quarta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
ABRIL
1º - quinta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
2 - sexta-feira - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
3 - sábado - Semana Santa - Art. 62, inciso II da Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
10 - sábado - Instalação município de Guajará-Mirim - Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012.
21 - quarta-feira– Tiradentes – Lei n. 662, de 6/4/1949.
MAIO
1º - sábado - Dia Mundial do Trabalhador - Lei n. 662, de 6/4/1949.
11 - terça-feira - Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste - Lei Municipal n. 198, de 11/5/1988 (Machadinho) e Lei Municipal n. 33, de 11 de julho de 1990 (Santa Luzia).
13 - quinta-feira - Nossa Senhora de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno - Lei Municipal n. 552, de 22/03/1996.
20 - quinta-feira - Instalação do município de Alvorada D’Oeste - Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.
24 - segunda-feira - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e Lei Orgânica 35, de 16/05/2006 (Vilhena).
JUNHO
3 - quinta-feira - Corpus Christi - Lei n. 9.093, de 12/9/1995.
16 - quarta-feira - Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques. Lei n. 6.921, de 16/6/1981.
17 - quinta-feira - Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 57, de 6/6/1989.
19 - sábado - Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste - Lei Estadual n. 157, de 19/6/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.
24 - quinta-feira - São João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici - Lei Municipal n. 012, de 19/9/1984 (Jaru) e Lei Municipal n. 610, de 27/5/1997 (Presidente Médici).
JULHO
6 - terça-feira - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 206, de 6/7/1988.
29 - quinta-feira - Santa Maria – padroeira do município de Buritis - Lei Municipal n. 103, de 4/5/2001.
AGOSTO
5 - quinta-feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras - Lei Municipal n. 08, de 11/11/1985 (Cerejeiras) e Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura).
6 - sexta-feira - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim).
11 - quarta-feira - Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil - Lei n. 5.010, de 30/5/1966.
16 - segunda-feira - São João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 66, de 6/9/1985.
SETEMBRO
7 - terça-feira - Proclamação da Independência do Brasil - Lei n. 662, de 6/4/1949.
8 – quarta-feira - Nossa Senhora da Penha - padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste - Lei Municipal n. 132, de 21/5/1991.
29 – quarta-feira - São Miguel Arcanjo - padroeiro do município de São Miguel do Guaporé - Lei Municipal n. 507, de 6/10/2003.
OUTUBRO
2 - sábado - Criação do município de Porto Velho - Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
4 - segunda-feira - São Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 068/1985.
12 - terça-feira - Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil - Lei n. 6.802, de 30/6/1980.
28 – quinta-feira - Dia do Servidor Público - Lei 8.112/90, de 11/12/1990.
NOVEMBRO
1º - segunda-feira - Feriado nos termos do art. 62, inciso IV da Lei n. 5010, de 30/5/1966.
2 - terça-feira – Finados - Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 50.10, de 30/5/1966.
7 - domingo - Instalação do município de Jaru - Lei Municipal n. 12 de 19 de setembro de 1984.
15 - segunda-feira - Proclamação da República - Lei n. 662, de 6/4/1949.
22 - segunda-feira - Instalação do município de Ji-Paraná - Lei Municipal n. 93, de 26/6/1986.
23 - terça-feira- Emancipação político-administrativa do município de Vilhena - art. 153, III, Lei Municipal n. 28/2003.
24 – quarta-feira - Instalação do município de Pimenta Bueno - Lei n. 6.448/1977, art. 47.
26 - sexta-feira - Instalação do município de Cacoal - Lei Municipal n. 1380, de 26/6/2002.
DEZEMBRO
8 – quarta-feira - Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - padroeira do município de Guajará-Mirim. Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim). Feriado nacional – Lei n. 5.010, de 30/5/1966.
13 - segunda-feira - Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona
Eleitoral) - Lei Municipal n. 121, de 31/8/1993.
25 - sábado – Natal - Lei n. 662, de 6/4/1949.
27 - segunda-feira - Instalação do município de Buritis (somente na respectiva Zona Eleitoral) e Criação do município de São Francisco do Guaporé - Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995 (Buritis) e Lei nº 644 (São Francisco do Guaporé).
Período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 - Recesso Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 2 - Edição Eleitoral, de 06/01/2021, págs. 1/4.