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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 10/2019

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução TRE-RO n. 36/2009, ante o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010/1966; Portaria n. 442/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36/2009;  Lei Federal n. 5.010/1966,  RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados de 2019 relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 2º. No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2019 as seguintes datas:

I - 06 de março - quarta-feira de cinzas  (Lei 5.010/1966 e Resolução/TRE/RO n. 36/2009);

II - 24 de dezembro  - terça-feira - véspera de natal;

III - 31 de dezembro- terça-feira  - véspera de ano novo.

Art. 3º. Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo presidente do TRE/RO, por conveniência ou oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 4º. Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período das 8h às 12h.

Art. 5º. Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º. A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. Tratando-se de feriados municipais com alteração da data pelo Poder Executivo Municipal, as Zonas Eleitorais poderão, mediante expedição de portaria pelo Juízo Eleitoral, realizar a transferência do feriado, cumunicandoà Presidência com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para a adoção das anotações pertinentes na Secretaria de Gestão de Pessoas- SGP.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, janeiro de 2019. 

 

Desembargador  SANSÃO SALDANHA

Presidente 

 

 

Anexo Único - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:

 

JANEIRO  

1º - terça-feira - Confraternização universal.

4 -   sexta-feira - Instalação do Estado de Rondônia.

20 – domingo - S. Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques (Lei Municipal n.  14/1984).

24 - quinta-feira - Instalação do município de Porto Velho  (Lei Municipal n. 190/980).

 

FEVEREIRO

1º - sexta-feira - Instalação do município de Costa Marques (Lei Municipal n. 26/1985).

 

MARÇO

04 - segunda feira - Carnaval  (Lei nº 5010/1966) 

05 - terça feira – Carnaval  (Lei n. 5.010/1966).

 

ABRIL

10 - quarta-feira – Instalação município de Guajará-Mirim (Lei Municipal n. 1.626/2012).

17 - quarta-feria - Semana Santa (Lei n. 5.010/1966).

18 - quinta-feira - Semana Santa (Lei n. 5.010/1966).

19 - sexta-feira - Semana Santa (Lei n. 5.010/1966).

21 – domingo – Tiradentes (Lei n. 662/1949).

 

MAIO

1º - quarta-feira - Dia Mundial do Trabalhador (Lei n. 662/1949).

11 - sábado - Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (Lei Municipal n. 198/1988 - Machadinho e Lei Municipal n. 33/1990 - Santa Luzia).

13 – segunda-feira - Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta Bueno (Lei Municipal n.  552/1996).

20 – segunda-feira - Instalação do município de Alvorada D’Oeste (Lei Estadual n. 103/1986).

24 - sexta-feira - Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal (Lei Municipal n. 190/1980 - Porto Velho e Lei Orgânica 35/2006 -Vilhena).

 

 

JUNHO

16 – domingo - Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D’Oeste e Presidente Médici e Criação do município de Costa Marques (Lei n. 6.921/1981).

17 – segunda-feira - Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste (Lei Municipal n. 57/1989).

18 - terça-feira - Dia do Evangélico (Lei Estadual n. 1.026/2001).

19 - quarta-feira - Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste (Lei Estadual n. 157/1987 e Lei Municipal n. 133/1994).

20 - quinta-feira - Corpus Christi (Lei n. 9.093/1995).

24 – segunda-feira - São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici (Lei Municipal n. 012/1984 - Jaru e Lei Municipal n. 610/1997 -Médici).

 

JULHO

6 - sábado - Emancipação do município de São Miguel do Guaporé  (Lei Municipal n. 206/1988).

29 – segunda-feira - Santa Maria – padroeira do município de Buritis (Lei Municipal n. 103/2001).

 

AGOSTO

5 – segunda-feira - Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (Lei Municipal n. 08/1985 - Cerejeiras e Lei Municipal n. 652/1993  -Rolim de Moura).

6 - terça-feira - Independência da Bolívia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim).

11 – domingo - Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n. 5.010/1966).

16 - sexta-feira - S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná (Lei Municipal n. 66/1985).

 

SETEMBRO

7 - sábado - Proclamação da Independência do Brasil (Lei n. 662/1949).

8 – domingo - N. Senhora da Penha - Padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste (Lei Municipal n. 132/1991).

29 – domingo - Miguel Arcanjo - Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé (Lei Municipal n. 507/2003).

 

OUTUBRO

2 - quarta-feira - Criação do município de Porto Velho (Lei Municipal n. 190/1980).

4 - sexta-feira - S. Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (Lei Municipal n. 068/1985).

12 - sábado - N. Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (Lei n. 6.802/1980).

28 – segunda-feira - Dia do Servidor Público (Lei 8.112/1990).

 

NOVEMBRO

1º - sexta-feira - Feriado (Lei n. 5.010/1966).

2 - Sábado – Finados (Lei n. 662/1949 e Lei n. 5.010/1966).

7 - quinta-feira - Instalação do município de Jaru (Lei Municipal n. 12/1984).

15 - sexta-feira - Proclamação da República (Lei n. 662/1949).

22 - sexta-feira - Instalação do município de Ji-Paraná (Lei Municipal n. 93/1986).

23 - sábado - Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (Lei Municipal n. 28/2003).

24 – domingo - Instalação do município de Pimenta Bueno (Lei n. 6.448/1977).

26 - terça-feira - Instalação do município de Cacoal (Lei Municipal n. 1380/2002).

 

DEZEMBRO

8 – domingo - Feriado nacional - Dia da Justiça e de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim (Lei n. 5.010/1966 e Lei Municipal n. 1.626/2012).

13 - sexta-feira - Dia de Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (Lei Municipal n. 121/1993).

25 - quarta-feira – Natal  (Lei n. 662/1949).

27 - sábado - Instalação do município de Buritis (Lei Municipal n. 649/1995).

20/12/2019 a 06/01/2020 - Recesso forense

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 05, de 09/01/2019, págs. 4/8.