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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 04/2019

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XX do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido na Portaria n. 942/2017, de 04/12/2017, que determinou o funcionamento da Justiça Eleitoral de Rondônia em regime de plantão durante os períodos de recesso forense, RESOLVE:

Art. 1º Adicionar novo limite aos servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia que permanecerão em atividade, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os quais cumprirão a seguinte jornada de trabalho, conforme relacionado abaixo:

 

CORREGEDORIA

Juliana Hernandez de Figueiredo – 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018 – 5 dias – total de 35h, sendo 7 horas diárias

Edilson Santos da Costa – 02 e 03/01/2019 – 2 dias – total de 14h, sendo 7 horas diárias

Maria José Pinto - 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, 02/01 e 03/01/2019 – 7 dias – total de 35h, sendo 5 horas diárias

 

9ª ZONA ELEITORAL

Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - 05/01/2019 - 01 dias - total de 2h

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, janeiro de 2019. 

 

CLÊNIO AMORIM CORRÊA

Presidente em Exercício

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.

 

 

 

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

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