Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 04/2019
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XX do art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido na Portaria n. 942/2017, de 04/12/2017, que determinou o funcionamento da Justiça Eleitoral de Rondônia em regime de plantão durante os períodos de recesso forense, RESOLVE:
Art. 1º Adicionar novo limite aos servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia que permanecerão em atividade, em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, os quais cumprirão a seguinte jornada de trabalho, conforme relacionado abaixo:
CORREGEDORIA
Juliana Hernandez de Figueiredo – 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018 – 5 dias – total de 35h, sendo 7 horas diárias
Edilson Santos da Costa – 02 e 03/01/2019 – 2 dias – total de 14h, sendo 7 horas diárias
Maria José Pinto - 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, 02/01 e 03/01/2019 – 7 dias – total de 35h, sendo 5 horas diárias
9ª ZONA ELEITORAL
Ticiana Lippi Paulucci Conselvan - 05/01/2019 - 01 dias - total de 2h
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, janeiro de 2019.
CLÊNIO AMORIM CORRÊA
Presidente em Exercício
Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.