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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 631, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede Adicional de Qualificação decorrente de Cursos de Pós-Graduação.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso XXXIV do art. 1º da Portaria n. 66/2018, art. 2º, §2º e art. 10 da Instrução Normativa TRE/RO nº 003/2008, de 22/10/2008, que estabelece procedimentos para a Concessão do Adicional de Qualificação previsto na Lei nº 11.416 /2006, na Resolução TSE nº 23.380/2012 e com as informações que constam do Processo Administrativo nº 0003105-08.2024.6.22.8025; RESOLVE: RESOLVE:

Art. 1º Conceder Adicional de Qualificação decorrente de Cursos de Pós-Graduação, no importe de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ao servidor Assis Herter Silva, Técnico Judiciário, Área administrativa, matrícula nº 260.662, uma vez que comprovou a conclusão do curso de Pós-Graduação em "DIREITO PÚBLICO".

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagirão a 30 de outubro de 2024, com base no inciso III e §3º do art. 15 da Lei n. 11.416/2006 e no inciso I do art. 6º e caput do art. 7º da Resolução TSE n. 23.380/2012, observada a disponibilidade orçamentária pertinente. (Texto retificado pelo Art. 2º da Portaria 649, de 06 de dezembro de 2024.)

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagirão a 22 de novembro de 2024, com base no inciso III e §3º do art. 15 da Lei n. 11.416/2006 e no inciso I do art. 6º e caput do art. 7º da Resolução TSE n. 23.380/2012, observada a disponibilidade orçamentária pertinente.

Tribunal Regional Eleitoral, 3 de dezembro de 2024.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 328, de 03/12/2024, pág. 4.