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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.124, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Subdelegada ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade e ao Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, as competências a seguir elencadas, para atuação na condição de ordenador de despesas e gestor financeiro, respectivamente.

A DIRETORA-GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no  uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Portaria nº 066/2018, art. 1º, incisos III e IV; e em conformidade com a Resolução TRE-RO nº 6/2015, art. 131, IV c/c art. 135, com a Lei nº 9.784 /199, arts. 12 e 14, resolvem:

Art. 1º Ficam subdelegadas ao Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade e ao Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, as competências a seguir elencadas, para atuação na condição de ordenador de despesas e gestor financeiro, respectivamente:

I - realizar atos relativos à autorização eletrônica de Ordem Bancária junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, decorrente da implantação do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB; e

II - assinar eletronicamente no SIAFI as Notas de Empenhos e as Ordens de Pagamentos (Relações de Ordens Bancárias).

Art. 2º Sempre que julgarem necessário, a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia e o Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade praticarão todos os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 3º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 22 de março de 2024.


LIA MARIA ARAÚJO LOPES
Diretora-Geral


FRANCISCO PARENTES DA COSTA FILHO
Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.59, de 26/03/2024, págs. 01/02.

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