Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA Nº 502/2022 - DG
Art. 1º Convoca servidores e servidoras da Justiça Eleitoral de Rondônia, para que permaneçam em atividade presencial, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, no horário de 8 às 12 horas, observada a jornada máxima autorizada.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 1°, inciso I, § 1º, da Resolução n. 23.629/2020 do Tribunal Superior Eleitoral e;
Considerando o inciso IV do art. 2º da Resolução TSE n. 22.901/2008, que trata do serviço extraordinário durante o Recesso Forense;
Considerando a Portaria TRE-RO n. 942/2017, que estabelece regras gerais para o recesso forense;
Considerando a Resolução n. 23.629/2020, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Resolução n. 32/2022, que regulamenta as normas gerais sobre a prestação e o pagamento do serviço extraordinário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia; RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia, para que permaneçam em atividade presencial, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, no horário de 8 às 12 horas, observada a jornada máxima autorizada, conforme quadro abaixo: (*)
Parágrafo único. Fica estabelecido unicamente o trabalho presencial como forma de cumprimento da jornada durante o período do recesso judiciário.
Art. 2º Determinar às gestoras e aos gestores das unidades que mantenham rigoroso acompanhamento dos limites autorizados pela Diretoria-Geral, uma vez que o período registrado
no sistema de Frequência Nacional é o integral, ou seja, de 20/12/2022 a 31/12/2022 e de 02/01/2023 a 06/01/2023.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de dezembro de 2022.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 67, de 11/04/2022, págs. 03 /19.
(*) Vide PA - SEI N. 0003310-83.2022.6.22.8000 - Evento (0954623)