Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 64/2022
A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36, inciso XVI, da Resolução TRE-RO nº 06/2015 (Regulamento Interno do Corpo Administrativo);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizações nas rotinas de retenção e recolhimento de Imposto Sobre Serviços, nos formulários de prestação de contas, bem como a necessidade de estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de "Termo de Justificativa de Despesa";
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO nº 56/2014 , que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS , na forma anexa a esta Portaria, a ser utilizado pelos gestores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sem prejuízo do atendimento aos instrumentos normativos vigentes.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 544/2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 07 de março de 2022.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 43, de 08/03/2022, pág. 02.