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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 64/2022

A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 36, inciso XVI, da Resolução TRE-RO nº 06/2015 (Regulamento Interno do Corpo Administrativo);

CONSIDERANDO a necessidade de atualizações nas rotinas de retenção e recolhimento de Imposto Sobre Serviços, nos formulários de prestação de  contas, bem como a necessidade de estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de "Termo de Justificativa de Despesa";

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO nº 56/2014 , que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS , na forma anexa a esta Portaria, a ser utilizado pelos gestores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sem prejuízo do atendimento aos instrumentos normativos vigentes.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 544/2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 07 de março de 2022.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 43, de 08/03/2022, pág. 02.

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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