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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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PORTARIA N. 158/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO, considerando a necessidade de cumprir o disposto no art. 34 da Resolução TSE n. 23.417/2014, e o constante no Processo SEI 0002397-14.2016.6.22.8000, evento 0395367, RESOLVE:

ALTERAR parcialmente a Portaria n. 518/2018, para excluir da lista de componentes do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico - PJe - no âmbito deste Tribunal, o servidor Alexandre Gonçalves Oliveira, e incluir o servidor Edilson Santos da Costa, como Representante da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RO.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, março de 2019

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente

 

Conteúdo será disponibilizado pela unidade que produziu o ato.

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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