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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 759/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, considerando a publicação da Resolução n. 06/2018/TRE-RO, e ainda,

CONSIDERANDO que o art. 48 da Resolução TSE n. 23.550/2017, alterada pela Resolução TSE n. 23.574, publicada em  22/06/2018 no DJE/TSE, determina para organização e a condução dos trabalhos referidos nos Capítulos VII-A e VII-B da  resolução, será designada pelos tribunais regionais eleitorais, em sessão pública, até 30 (trinta) dias antes das eleições, Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas composta por I - 1 (um) juiz de direito, que será o presidente; II - no mínimo 6 (seis) servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos 1 (um) da Corregedoria Regional Eleitoral, 1 (um) da Secretaria Judiciária e 1 (um) da Secretaria de Tecnologia da Informação, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas para organização e a condução dos trabalhos referidos nos Capítulos VII-A e VII-B da Resolução TSE n. 23.550/2017, durante as Eleições 2018, composta pelos membros a seguir nominados:

1. Presidente - Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, Membro da Corte;

2. 1ª Secretária - servidora Rudma Rosa Oliveira Costa, Técnica Judiciária, Coordenadora de Material e Patrimônio - SAOFC;

3. 2º Secretário - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Estatística - SJGI;

4. servidora Cristiane Melo, Técnica Judiciária, gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;

5. servidora Eny Coelho Leal, Técnica Judiciária, Chefe da Seção de benefícios, aposentadorias e pensões - SGP;

6. servidor Neiton Lima de Carvalho, Técnico Judiciário, Oficial de gabinete - DG; e

7. servidor Plínio Martins de Oliveira, Técnico Judiciário, Coordenador de Logística e Controle - STI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2018.

 

Desembargador SANSÃO SALDANHA

Presidente