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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 47/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução TRE-RO  n. 36/2009,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que institui os feriados da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), que dispõe sobre os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

CONSIDERANDO o disposto no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36, de 10/12/2009, que determina que serão feriados no tribunal, além de outros legalmente previstos, os constantes na lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1551/2017-PR do TJ-RO, disponibilizada no DJE 230/2017, de 14/12/2017, que estabelece o calendário e pontos facultativos no âmbito da Justiça Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades deste Tribunal de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, proporcionando maior racionalização do fluxo dos prazos processuais, alcançando, assim, maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade; e

CONSIDERANDO que, para efeitos administrativos, a prévia comunicação das datas em que não haverá expediente no exercício de 2018 contribui para um melhor planejamento dos serviços, RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados de 2018 relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios do interior decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando  vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando  será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 2º. No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2018 as seguintes datas:

I - 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas);

II - 1º de junho (sexta-feira). 

Art. 3º. Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo presidente deste tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 4º. Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período das 8h às 12h.

Art. 5º. Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º. A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. As Zonas Eleitorais comunicarão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, eventuais transferências nas datas dos feriados municipais, para alteração do anexo da presente Portaria e adoção de outras providências pertinentes.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, 16 de janeiro de 2018.

 

Anexo Único - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:

 MÊS  

 DIA DO MÊS  

 DIA DA SEMANA  

 MOTIVO  

Abrangência

Referência Legal

 JANEIRO  1º   2ª feira   Confraternização universal    
 4   5ª feira   Instalação do Estado de Rondônia    
 20   Sábado   S. Sebastião – Padroeiro do município de Costa MarquesMunicipal (Costa Marques)Lei Municipal n.  14/1984.
 24   4ª feira   Instalação do município de Porto VelhoMunicipal (Porto Velho)Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
 FEVEREIRO 1º   5ª feira   Instalação do município de Costa MarquesMunicipal (Costa Marques)Lei Municipal n. 26/1985.
 12   2ª feira   Carnaval – Forense –Expediente suspenso nos termos da Lei nº 5010/66  NacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966.
 13   3ª feira   Carnaval  NacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966.
MARÇO 28  4ª feira  Semana SantaNacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966.
 295ª feiraSemana SantaNacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966.
 306ª feiraSemana SantaNacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966.
 ABRIL 10   3ª feira   Instalação do município de Guajará-MirimMunicipal (Guajará-Mirim)Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012
 21   Sábado   Tiradentes  NacionalLei n. 662, de 06/04/1949
 MAIO 1º   3ª feira   Dia Mundial do Trabalhador  NacionalLei n. 662, de 06/04/1949
 11   6ª feira   Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’OesteMunicipal (Machadinho do Oeste e Santa Luzia do Oeste)Lei Municipal n. 198, de 11/05/1988 - Machadinho do Oeste. 
Lei Municipal n. 33, de 11 de julho de 1990 -  Santa Luzia do Oeste.
 13   Domingo   Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta BuenoMunicipal (Pimenta Bueno)Lei Municipal n.  552, de 22/03/1996.
 20   Domingo   Instalação do município de Alvorada D’OesteMunicipal (Alvorada do Oeste)Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.
 24   5ª feira   Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e VilhenaMunicipal (Porto Velho e Vilhena)Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e
Lei Orgânica 35, de 16/05/2006 (Vilhena) 
 31   5ª feira   Corpus Christi  NacionalLei n. 9.093, de 12/09/1995.
JUNHO 16   Sábado   Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D'Oeste  e Presidente Médici    -  Criação do município de Costa Marques(Colorado do Oeste, Costa Marques, Espigão do Oeste,  Jaru, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici)Lei n. 6.921, de 16/06/1981.
 17   Domingo   Emancipação do município de Alta Floresta D’OesteMunicipal (Alta Floresta do Oeste)Lei Municipal n. 57, de 06/06/1989.
 18   2ª feira   Dia do Evangélico  EstadualLei n. 1.026, de 20/12/2001.
 19   3ª feira   Instalação do município de Nova Brasilândia D’OesteMunicipal (Nova Brasilândia do Oeste)Lei Estadual n. 157, de 19/06/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.
 24   Domingo   São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici Municipal (Jaru e Presidente Médici )

Lei Municipal n. 012/1984, de 19/09/1984 (Jaru)

Lei Municipal n. 610, de 27/05/1997 ( Presidente Médici)

 JULHO 
 
 6   6ª feira   Emancipação do município de São Miguel do GuaporéMunicipal (São Miguel do Guaporé)Lei Municipal n. 206, de 06/07/1988.
 29   Domingo   Santa Maria – padroeira do município de BuritisMunicipal (Buritis)Lei Municipal n. 103, de 04/05/2001.
 AGOSTO 5   Domingo   Instalação dos municípios de Rolim de Moura e CerejeirasMunicipal (Cerejeiras e Rolim de Moura)Lei Municipal n. 08, de 11/11/1985 (Cerejeiras)
Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura)
 62ª feiraIndependência da Bolivia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim)Municipal (Guajará Mirim 
 11   Sábado   Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil NacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966.
 16   5ª feira   S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-ParanáMunicipal (Ji-Paraná)Lei Municipal n. 66, de 06/09/1985
 SETEMBRO 7   6ª feira   Proclamação da Independência do Brasil  NacionalLei n. 662, de 06/04/1949
 8   Sábado   N. Senhora da Penha - Padroeira do município de Alta Floresta D’OesteMunicipal (Alta Floresta D’Oeste)Lei Municipal n. 132, de 21/05/1991
 29   Sábado   S. Miguel Arcanjo - Padroeiro do município de São Miguel do GuaporéMunicipal (São Miguel do Guaporé)Lei Municipal n. 507, de 06/10/2003.
 OUTUBRO  2   3ª feira   Criação do município de Porto VelhoMunicipal (Porto Velho)Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
 4   5ª feira   S. Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do GuaporéMunicipal (Ariquemes e São Francisco do Guaporé)Lei Municipal n. 068/1985.
 12   6ª feira   N. Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil  NacionalLei n. 6.802, de 30/06/1980
 28   Domingo   Dia do Servidor Público  NacionalLei 8.112/90, de 11/12/1990
 NOVEMBRO 1º5ª feiraFeriado nos termos da Lei nº 5010/66NacionalLei n. 5010, de 30/05/1966
 2   6ª feira   Finados  NacionalLei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 50.10, de 30/ 05/1966
 7   4ª feira   Instalação do município de JaruMunicipal (Jaru)Lei Municipal n. 12 de 19 de setembro de  1984.
 15   5ª feira   Proclamação da República  NacionalLei n. 662, de 06/04/1949
 22   5ª feira   Instalação do município de Ji-ParanáMunicipal (Ji-Paraná)Lei Municipal n. 93, de 26/06/1986
 23   6ª feira   Emancipação político-administrativa do município de Vilhena 

Municipal (Vilhena)

Lei Municipal n. 28/2003, art. 153, III
 24   Sábado   Instalação do município de Pimenta BuenoMunicipal (Pimenta Bueno) Lei n. 6.448/1977, art. 47 
 26   2ª feira   Instalação do município de CacoalMunicipal (Cacoal)Lei Municipal n. 1380, de 26/06/2002
 DEZEMBRO 8   Sábado   Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim  Municipal/NacionalLei n. 5.010, de 30/05/1966
Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim)
 13   5ª feira   Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral)  Municipal (Santa Luzia do Oeste)Lei Municipal n. 121, de 31/08/1993
 25   3ª feira   Natal  NacionalLei n. 662, de 06/04/1949.
 27   5ª feira   Instalação do município de Buritis (somente na respectiva Zona Eleitoral)  Municipal (Buritis)Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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