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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 47/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14 do Regimento Interno deste Tribunal, Resolução TRE-RO  n. 36/2009,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Federal n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que institui os feriados da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), que dispõe sobre os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

CONSIDERANDO o disposto no art. 195 da Resolução TRE-RO n. 36, de 10/12/2009, que determina que serão feriados no tribunal, além de outros legalmente previstos, os constantes na lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966;

CONSIDERANDO a Portaria n. 1551/2017-PR do TJ-RO, disponibilizada no DJE 230/2017, de 14/12/2017, que estabelece o calendário e pontos facultativos no âmbito da Justiça Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades deste Tribunal de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, proporcionando maior racionalização do fluxo dos prazos processuais, alcançando, assim, maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade; e

CONSIDERANDO que, para efeitos administrativos, a prévia comunicação das datas em que não haverá expediente no exercício de 2018 contribui para um melhor planejamento dos serviços, RESOLVE:

Art. 1º. Não haverá expediente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos feriados de 2018 relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º Quando se tratar de feriado municipal, o expediente será suspenso somente na respectiva zona eleitoral.

§ 2º A zona eleitoral que compreender mais de um município terá seu expediente suspenso apenas quando o feriado municipal abranger o município em que está situada a sua sede.

§ 3º Os pontos facultativos que os municípios do interior decretarem não suspenderão as atividades nas respectivas unidades da Justiça Eleitoral de Rondônia situadas na localidade, exceto nos casos expressos nesta Portaria ou quando  vier a ser editada pela Presidência do Tribunal, quando  será necessário pedido fundamentado do juízo da localidade, com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 2º. No âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia, consideram-se dias de ponto facultativo no ano de 2018 as seguintes datas:

I - 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas);

II - 1º de junho (sexta-feira). 

Art. 3º. Para fins desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Feriado: dia no qual não há expediente de trabalho por força de lei, em alusão a evento comemorativo específico;

II – Ponto facultativo: dia cujo expediente de trabalho foi suspenso pelo presidente deste tribunal, por conveniência e oportunidade, em razão de evento específico.

Art. 4º. Durante o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, a Justiça Eleitoral de Rondônia funcionará em regime de plantão, no período das 8h às 12h.

Art. 5º. Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias de feriados, pontos facultativos e recesso judiciário, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, salvo nas hipóteses diversas previstas em lei.

Art. 6º. A data de usufruto dos feriados descritos nesta portaria poderá ser alterada por conveniência e necessidade do serviço, com edição de ato prévio da Presidência.

Parágrafo único. As Zonas Eleitorais comunicarão, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, eventuais transferências nas datas dos feriados municipais, para alteração do anexo da presente Portaria e adoção de outras providências pertinentes.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, RO, 16 de janeiro de 2018.

 

Anexo Único - Feriados na Justiça Eleitoral do Estado de Rondônia:

 MÊS  

 DIA DO MÊS  

 DIA DA SEMANA  

 MOTIVO  

Abrangência

Referência Legal

 JANEIRO   1º    2ª feira    Confraternização universal      
 4    5ª feira    Instalação do Estado de Rondônia      
 20    Sábado    S. Sebastião – Padroeiro do município de Costa Marques Municipal (Costa Marques) Lei Municipal n.  14/1984.
 24    4ª feira    Instalação do município de Porto Velho Municipal (Porto Velho) Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
 FEVEREIRO  1º    5ª feira    Instalação do município de Costa Marques Municipal (Costa Marques) Lei Municipal n. 26/1985.
 12    2ª feira    Carnaval – Forense –Expediente suspenso nos termos da Lei nº 5010/66   Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
 13    3ª feira    Carnaval   Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
MARÇO  28   4ª feira   Semana Santa Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
 29 5ª feira Semana Santa Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
 30 6ª feira Semana Santa Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
 ABRIL  10    3ª feira    Instalação do município de Guajará-Mirim Municipal (Guajará-Mirim) Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/ 2012
 21    Sábado    Tiradentes   Nacional Lei n. 662, de 06/04/1949
 MAIO  1º    3ª feira    Dia Mundial do Trabalhador   Nacional Lei n. 662, de 06/04/1949
 11    6ª feira    Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste Municipal (Machadinho do Oeste e Santa Luzia do Oeste) Lei Municipal n. 198, de 11/05/1988 - Machadinho do Oeste. 
Lei Municipal n. 33, de 11 de julho de 1990 -  Santa Luzia do Oeste.
 13    Domingo    Nossa Senhora de Fátima – Padroeira do município de Pimenta Bueno Municipal (Pimenta Bueno) Lei Municipal n.  552, de 22/03/1996.
 20    Domingo    Instalação do município de Alvorada D’Oeste Municipal (Alvorada do Oeste) Lei Estadual n. 103, de 20/05/1986.
 24    5ª feira    Nossa Senhora Auxiliadora – padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena Municipal (Porto Velho e Vilhena) Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980 (Porto Velho) e
Lei Orgânica 35, de 16/05/2006 (Vilhena) 
 31    5ª feira    Corpus Christi   Nacional Lei n. 9.093, de 12/09/1995.
JUNHO  16    Sábado    Instalação dos municípios de Colorado D'Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto D'Oeste  e Presidente Médici    -  Criação do município de Costa Marques (Colorado do Oeste, Costa Marques, Espigão do Oeste,  Jaru, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici) Lei n. 6.921, de 16/06/1981.
 17    Domingo    Emancipação do município de Alta Floresta D’Oeste Municipal (Alta Floresta do Oeste) Lei Municipal n. 57, de 06/06/1989.
 18    2ª feira    Dia do Evangélico   Estadual Lei n. 1.026, de 20/12/2001.
 19    3ª feira    Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste Municipal (Nova Brasilândia do Oeste) Lei Estadual n. 157, de 19/06/1987 e Lei Municipal n. 133/1994.
 24    Domingo    São João – Padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici  Municipal (Jaru e Presidente Médici )

Lei Municipal n. 012/1984, de 19/09/1984 (Jaru)

Lei Municipal n. 610, de 27/05/1997 ( Presidente Médici)

 JULHO 
 
 6    6ª feira    Emancipação do município de São Miguel do Guaporé Municipal (São Miguel do Guaporé) Lei Municipal n. 206, de 06/07/1988.
 29    Domingo    Santa Maria – padroeira do município de Buritis Municipal (Buritis) Lei Municipal n. 103, de 04/05/2001.
 AGOSTO  5    Domingo    Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras Municipal (Cerejeiras e Rolim de Moura) Lei Municipal n. 08, de 11/11/1985 (Cerejeiras)
Lei Municipal n. 652, de 23/11/1993 (Rolim de Moura)
 6 2ª feira Independência da Bolivia (somente 1ª Zona Eleitoral - Guajará-Mirim) Municipal (Guajará Mirim  
 11    Sábado    Dia do Magistrado, do Advogado e Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil  Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966.
 16    5ª feira    S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná Municipal (Ji-Paraná) Lei Municipal n. 66, de 06/09/1985
 SETEMBRO  7    6ª feira    Proclamação da Independência do Brasil   Nacional Lei n. 662, de 06/04/1949
 8    Sábado    N. Senhora da Penha - Padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste Municipal (Alta Floresta D’Oeste) Lei Municipal n. 132, de 21/05/1991
 29    Sábado    S. Miguel Arcanjo - Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé Municipal (São Miguel do Guaporé) Lei Municipal n. 507, de 06/10/2003.
 OUTUBRO   2    3ª feira    Criação do município de Porto Velho Municipal (Porto Velho) Lei Municipal n. 190, de 14/10/1980.
 4    5ª feira    S. Francisco de Assis - padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé Municipal (Ariquemes e São Francisco do Guaporé) Lei Municipal n. 068/1985.
 12    6ª feira    N. Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil   Nacional Lei n. 6.802, de 30/06/1980
 28    Domingo    Dia do Servidor Público   Nacional Lei 8.112/90, de 11/12/1990
 NOVEMBRO  1º 5ª feira Feriado nos termos da Lei nº 5010/66 Nacional Lei n. 5010, de 30/05/1966
 2    6ª feira    Finados   Nacional Lei n. 662, de 06/05/1949 e Lei n. 50.10, de 30/ 05/1966
 7    4ª feira    Instalação do município de Jaru Municipal (Jaru) Lei Municipal n. 12 de 19 de setembro de  1984.
 15    5ª feira    Proclamação da República   Nacional Lei n. 662, de 06/04/1949
 22    5ª feira    Instalação do município de Ji-Paraná Municipal (Ji-Paraná) Lei Municipal n. 93, de 26/06/1986
 23    6ª feira    Emancipação político-administrativa do município de Vilhena 

Municipal (Vilhena)

Lei Municipal n. 28/2003, art. 153, III
 24    Sábado    Instalação do município de Pimenta Bueno Municipal (Pimenta Bueno)  Lei n. 6.448/1977, art. 47 
 26    2ª feira    Instalação do município de Cacoal Municipal (Cacoal) Lei Municipal n. 1380, de 26/06/2002
 DEZEMBRO  8    Sábado    Dia da Justiça e Nossa Senhora da Conceição - Padroeira do município de Guajará-Mirim   Municipal/Nacional Lei n. 5.010, de 30/05/1966
Lei Municipal n. 1.626, de 31/10/2012 (Guajará-Mirim)
 13    5ª feira    Santa Luzia – padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva Zona Eleitoral)   Municipal (Santa Luzia do Oeste) Lei Municipal n. 121, de 31/08/1993
 25    3ª feira    Natal   Nacional Lei n. 662, de 06/04/1949.
 27    5ª feira    Instalação do município de Buritis (somente na respectiva Zona Eleitoral)   Municipal (Buritis) Lei Municipal n. 649, de 27/12/1995.