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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 1060/2018

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXV, do artigo 36 da Resolução n. 06/2015, bem como a competência delegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria 66/2018 deste Tribunal; considerando o constante do Processo SEI nº 0002707-49.2018.6.22.8000  RESOLVE:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação deste Tribunal, pelo período de 1 (um) ano:

Membros Permanentes:

Presidente: RUDMA ROSA OLIVEIRA COSTA, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

Secretário: ANDERCLEDSON REIS, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

Membro: ROBERTO AZEVEDO ANDRADE JÚNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa.

Membros Suplentes:

Presidente: JAMIL JANUÁRIO, Analista Judiciário - Área Judiciária;

Secretária: LIZ CRISTINA PINTO DUARTE, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

Membro: FÁBIA MARIA DOS SANTOS SILVA, Técnico Judiciário - Apoio Especializado.

Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação elaborar e assinar os editais de licitação, processar todo o julgamento das propostas e documentos de habilitação até a divulgação do resultado final e, nas hipóteses previstas no § 3º do art. 48 da Lei n. 8.666/93, conceder prazo para apresentação de novas propostas.

Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2018.

 

LIA MARIA ARAÚJO LOPES

Diretora-Geral

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Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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